Julio,<br><br><div class="gmail_quote">2009/9/25 julio acevedo <span dir="ltr"><<a href="mailto:julioacevedo2007@gmail.com">julioacevedo2007@gmail.com</a>></span><br><blockquote class="gmail_quote" style="border-left: 1px solid rgb(204, 204, 204); margin: 0pt 0pt 0pt 0.8ex; padding-left: 1ex;">
<div class="gmail_quote"><div>Las leyes internacionales son claras .</div>
<div>Si estamos liberando con GPL , no importa que pais ni empresa .</div>
<div>Este software puede ser usado libremente como bien dice su licencia y esta definido claramente por la OMPI .</div>
<div>La OSI y tiene diferentes licencias que pueden tener problemas , segun declare el tenedor de los derechos de autor.</div>
<div>Por eso la GPL es lejos la mejor de las licencias para eliminar temas políticos partidarios y lejos la mas justa para poder compartir conocimiento.</div>(...)</div></blockquote></div><br>Você tem alguma referência disso? Não conheço a lei dos EUA mas, ao menos no Brasil, e imagino que em qualquer país, há coisas que não se pode negociar em contrato.<br>
<br>Um exemplo simples é: um contrato onde eu aceite, de livre vontade, ser seu escravo, não é válido. Pois existe uma regulamentação superior que proibe isto.<br><br>Imagino que o mesmo ocorre com relação ao embargo estadunidense. Mesmo que, em contrato, eu permitisse, até explicitamente, que meu software fosse exportado para Cuba, por exemplo, de nada valeria.<br>
<br>Ou estou enganado?<br><br clear="all"><br>-- <br>Vítor Baptista<br>Comissão Organizadora<br>IV Encontro de Software Livre da Paraíba<br>6, 7, 8 e 9 de Maio de 2010<br>Estação Ciência, Cultura e Artes Cabo Branco<br>João Pessoa, PB.<br>
<br><a href="http://www.ensol.org.br">http://www.ensol.org.br</a><br>