[Legales] Direito Moral, Software e Manuais Livres
Alexandre Oliva
lxoliva en fsfla.org
Mie Abr 26 22:13:00 UTC 2006
Durante o FISL 7.0, surgiu uma discussão relacionada a manuais
livres. Stallman entende que manuais não são software, e houve
consenso entre os presentes que portanto a lei 9609 não se aplicaria a
eles.
Nesse caso, caberia ao autor dos manuais a possibilidade de se opor a
modificações que ferissem sua reputação ou honra. Isso faria com que
os manuais não fossem livres, pois sendo esse direito inalienável e
irrenunciável, sempre caberia recurso de oposição a modificações.
Uma forma que pensei de evitar a dificuldade seria a licença indicar
que o autor não só não se opõe com modificações feitas de acordo com a
licença, mas também admite que tais modificações não lhe ferem a honra
ou reputação, dadas as exigências de histórico de modificações.
Isso talvez resolva o problema no caso em que o autor e o detentor do
direito patrimonial sejam o mesmo, mas se não for, a licença oferecida
pelo detentor do direito patrimonial não pode esclarecer e anular o
direito moral do autor, certo? Alguma idéia de como resolver isso?
Software parece não estar sujeito a esse problema, visto que o direito
moral relativo a software é limitado. O autor só pode se opor a
modificações não autorizadas:
§ 1º Não se aplicam ao programa de computador as disposições
relativas aos direitos morais, ressalvado, a qualquer tempo, o
direito do autor de reivindicar a paternidade do programa de
computador e o direito do autor de opor-se a alterações
não-autorizadas, quando estas impliquem deformação, mutilação ou
outra modificação do programa de computador, que prejudiquem a sua
honra ou a sua reputação.
Fica a dúvida, porém: autorizadas por quem?
Considere que Sr. X trabalha para a empresa Y, e para ela desenvolve
um software. Entenda-se que o contrato de trabalho entre X e Y
atribui todos os direitos patrimoniais sobre o trabalho para Y.
Y pede que X faça modificações ao software que ele julga que afetariam
negativamente sua honra ou reputação. X recusa-se a fazer as
modificações, e por isso é demitido.
Y acaba licenciando direitos sobre o programa para Z, que faz as
modificações que X não queria fazer e distribui o programa resultante.
Pode X se valer do direito moral e se opor às modificações, já que não
as autorizou? Ou pode Z argumentar que as modificações foram sim
autorizadas, mas por Y, detentor do direito patrimonial, e portanto X,
detentor do direito moral não tem recurso.
E se Y e Z forem a mesma pessoa jurídica? Faz sentido argumentar que
Y autoriza a si mesma a fazer as modificações, caso seja detentora do
direito patrimonial? Ou nesse caso caberia recurso para X, pois não
houve autorização para modificações por parte de terceiros?
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Alexandre Oliva http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/
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