[Legales] Definição legal - software aberto x software livre
Omar Kaminski
omar en kaminski.adv.br
Jue Mayo 11 15:41:23 UTC 2006
Caros Legales,
Quanto à definiçã legalo, preocupa-me a atual situação das leis estaduais e
projetos de lei no Brasil. Porque ainda não temos uma definição legal do que
é "software livre", mas apenas do que é "programa aberto" e ao meu ver isso
além de importante ajudaria bastante.
Ok, poderão argumentar que não precisa, de qualquer modo estou trazendo o
panorama legislativo sobre a questão. Todas são de leis estaduais que estão
em vigor, à exceção da lei do RS que teve eficácia suspensa pela ADI. Mais
abaixo, projetos de lei federais.
LEIS ESTADUAIS:
1-) RS
"Entende-se por programa aberto aquele cuja licença de propriedade
industrial ou intelectual não restrinja sob nenhum aspecto a sua cessão,
distribuição, utilização ou alteração de suas características originais,
assegurando ao usuário acesso irrestrito e sem custos adicionais ao seu
código fonte, permitindo a alteração parcial ou total do programa para seu
aperfeiçoamento ou adequação."
2-) PR:
"Entende-se por programa aberto de computador aquele cuja licença de uso não
restrinja sua distribuição, cessão, utilização ou alteração de suas
características originais, assegurando ao usuário acesso irrestrito e sem
custos adicionais ao seu código fonte, permitindo a alteração parcial ou
total do programa para seu aperfeiçoamento ou adequação."
3-) MS
"Entende-se por programa aberto aquele cuja licença de propriedade
industrial ou intelectual não restrinja sob nenhum aspecto a sua cessão,
distribuição, utilização ou alteração de suas características originais,
assegurando ao usuário acesso irrestrito e sem custos adicionais ao seu
código-fonte, permitindo a alteração parcial ou total do programa para seu
aperfeiçoamento ou adequação."
4-) SC
"Entende-se por programa aberto aquele cuja licença de propriedade
industrial ou intelectual não restrinja sua distribuição, cessão, utilização
ou alteração de sua característica original. O programa aberto deve
assegurar ao usuário acesso irrestrito ao seu código fonte sem custos,
podendo o programa ser modificado integralmente, caso necessário, para
aperfeiçoamento."
5-) GO
"Entende-se por programa aberto aquele cuja licença de propriedade
industrial ou intelectual não restrinja sob nenhum aspecto a sua cessão,
distribuição, utilização ou alteração de suas características originais. O
programa aberto deve assegurar ao usuário acesso irrestrito e sem custos
adicionais ao seu código fonte, permitindo a alteração parcial ou total do
programa para seu aperfeiçoamento ou adequação."
6-) ?
-
PROJETOS DE LEI FEDERAIS
PL 2.269/99
"Entende-se por programa aberto aquele cuja licença de propriedade
industrial ou intelectual não restrinja sob nenhum aspecto a sua cessão,
distribuição, utilização ou alteração de suas características originais. O
programa aberto deve assegurar ao usuário acesso irrestrito ao seu código
fonte, sem qualquer custo, com vistas a modificar o programa, integralmente,
se necessário, para o seu aperfeiçoamento.
PL 3.051/00
"Considera-se sistema ou programa aberto aquele que atenda norma ou padrão
expedido por entidade reconhecida pelo Poder Público, possibilitando a sua
interoperabilidade com outros sistemas ou programas, e cuja concepção,
projeto, documentação e código sejam colocados sem restrições a disposição
do usuário ou do público em geral."
PL 4.275/01
"Considera-se sistema ou programa aberto aquele cuja licença de uso não
restrinja sob nenhum aspecto a sua cessão, distribuição, utilização ou
alteração, assegurando ao usuário o acesso irrestrito e sem custos
adicionais ao seu código fonte e documentação associada, permitindo a sua
modificação parcial ou total."
PL 3.280/04
"Entende-se por programa aberto aquele cuja licença de propriedade
industrial ou intelectual não restrinja sob nenhum aspecto a sua cessão,
distribuição, utilização ou alteração de suas características originais,
assegurando ao usuário acesso irrestrito e sem custos adicionais ao seu
código fonte, permitindo a alteração parcial ou total do programa para seu
aperfeiçoamento ou adequação."
[]s
Más información sobre la lista de distribución Legales