[Legales] Site de informação é condenado por danos morais
Omar Kaminski
omar en kaminski.com
Dom Nov 5 19:17:16 UTC 2006
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Site de informação é condenado por danos morais
Notícia publicada em 27/10/2006 17:10
O IG (Internet Group do Brasil) foi condenado pela 47ª Vara Cível do Rio de
Janeiro a indenizar em R$ 20 mil por danos morais Ulisses Raphael Costa
Mattos Júnior. O site plagiou textos do autor, que escreve para o
concorrente Cocadaboa. A decisão foi da juíza Andréa Gonçalves Duarte, que
entendeu que, ainda que não tenha havido cópia integral dos textos, ocorreu
a contrafração, ou seja, a modificação da obra com a intenção de se negar
sua real autoria.
"As modificações dadas possuem, claramente, o intuito de disfarce dos
textos. No entanto, se verifica que, naqueles veiculados pelo IG nenhuma
alteração substancial foi feita. Não há demonstração de criatividade",
afirmou a magistrada.
Andréa Gonçalves Duarte enfatizou que, nesse caso, o meio de informação
(internet) não torna a obra anônima e nem retira do seu autor o direito
sobre a mesma. "A internet aqui funcionou somente como veículou e não gerou
normatização jurídica inédita. O que a lei protege é a livre disposição da
obra pelo autor, que tem o arbítrio de autorizar ou não sua reprodução",
finalizou.
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