[Legales] [Ada Lemos] projeto de lei sobre licenciamento livre no Brasil

Alexandre Oliva lxoliva en fsfla.org
Dom Oct 8 19:02:10 UTC 2006


On Oct  8, 2006, Federico Heinz <fheinz en fsfla.org> wrote:

> On Sun, 2006-10-08 at 04:33 -0300, Alexandre Oliva wrote:
>> - A mesma dúvida se aplicaria a obras literárias, se o projeto de lei
>> a elas se aplicasse.  Uma mera reimpressão caracteriza reedição, ou se
>> fazem necessárias modificações do conteúdo para reiniciar o prazo de
>> 10 anos sem reedição?

> Esta pregunta es innecesaria. Toda reimpresión es una reedición.

Talvez seja assim na Argentina.  No Brasil, publicações dizem, por
exemplo, 2ª Edição, 5ª Impressão [da 2ª edição].

De fato, a dúvida é exatamente a mesma que no caso de música e de
software, então se essa dúvida não se aplicasse, não faria sentido
perguntar as demais.

>> - Caso o projeto de lei venha a se aplicar a software, questionamentos
>> similares também se aplicam: a publicação (edição?) de uma nova versão
>> de um software estende o prazo de 10 anos de uma versão anterior?  A
>> disponibilização de correções ou atualizações tem o mesmo efeito?

> Esta es la pregunta más crucial. Creo que todos sabemos que Windows XP
> es una obra muy distinta de Windows 3.11, pero Microsoft seguramente
> diría que es una reedición, para evitar tener que distribuir Windows
> 3.11 como software libre.

E provavelmente estaria correta.  Mesmo sendo tão diferente,
provavelmente ainda contém alguma coisa do código do Windows 3.11,
sendo portanto uma obra derivada.

Não vejo como dizer que o Windows 3.11 deveria já estar disponível com
licenciamento livre sem também dizer que o fato de uma gravação
musical não estar mais disponível comercialmente por 10 anos devesse
autorizar a criação de obras derivadas da mesma composição musical, ou
que uma nova edição de um livro comercializada por 10 anos autoriza a
criação de obras derivadas de uma edição anterior.

Embora possa parecer desejável, não parece justo do ponto de vista do
regime de direito autoral.  Isso exigiria que, para preservar o
direito autoral pleno, *todas* as versões já publicadas de uma obra e
suas obras derivadas deveriam ser reeditadas a cada 10 anos, o que é
evidentemente contraproducente do ponto de vista do mercado literário
(quem quer publicar a edição antiga do livro, com mais erros?) e até
mesmo pode estar fora do controle do titular (a gravadora que
licenciou uma composição para publicação de um disco contendo uma
gravação de uma música pode não ter interesse em reeditar aquela
gravação em particular, embora ainda sejam reeditadas outras gravações
de mais sucesso da mesma música)

Parece-me que o esclarecimento que sugeri, mencionando a obra ou obras
derivadas, mantém os direitos sobre a composição musical inalterados
enquanto houver *alguma* gravação sendo editada.

Alguém consegue ver alguma outra solução para esse dilema, que promova
um uso mais livre de uma obra derivada, sem afetar significativamente
os direitos sobre a obra original?

É o caso de comentar esse dilema no texto?

-- 
Alexandre Oliva         http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/
Secretary for FSF Latin America        http://www.fsfla.org/
Red Hat Compiler Engineer   aoliva@{redhat.com, gcc.gnu.org}
Free Software Evangelist  oliva@{lsd.ic.unicamp.br, gnu.org}


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