Caros amigos,<br><br>  Sempre atento com notícias sobre o software livre no Poder Judiciário do Brasil, envio a todos um pequeno artigo a respeito: <a href="http://www.conjur.com.br/2011-dez-08/direito-papel-software-livre-uniformizar-processo-eletronico">http://www.conjur.com.br/2011-dez-08/direito-papel-software-livre-uniformizar-processo-eletronico</a><br>
<br>    Parece-me que usam a expressão software "livre", porém o livre fica restrito a um grupo seleto, o de tribunais. Creio ser muito perigoso o entendimento de que pode ser considerado software livre em casos como esse. Se as liberdades só podem ser usufruídas por um determinado grupo, então estamos diante de software proprietário. Software livre não atinge necessariamente todos os indivíduos do globo, alguns podem recusar a licença ou perder seus direitos ao violá-la, porém a restrição prévia a um grupo de usuários (tribunais) não é válida assim como não é válido, por exemplo, restringir-se o uso em determinados países.<br>