Aos 18 de maio de 2012, dei entrada no seguinte pedido de acesso à informação à Receita Federal:
Em 09/DEZ/2008, às 14h34, registrei na Delegacia da Receita Federal de Campinas, sob protocolo Nº012442, a seguinte solicitação, jamais atendida, pelo que a reitero, com suporte adicional da Lei de Acesso à Informação.
- Documentação completa sobre os formatos de arquivo de declarações fiscais quaisquer regulamentados pela Receita Federal do Brasil, suficiente para (i) a verificação dos dados transmitidos e (ii) o desenvolvimento de programas geradores de declaração alternativos aos oferecidos pela Receita Federal do Brasil, dentre elas as de Imposto de Renda de Pessoa Física para os exercícios 2009 (conforme programa de testes já disponibilizado) e os dois anos anteriores.
- Código fonte e documentação de todos os programas geradores de declarações fiscais quaisquer oferecidos pela Receita Federal do Brasil, de titularidade da União, desenvolvidos pelo Serviço Federal de Processamento de Dados, SERPRO ou terceiros.
A solicitação ainda apresentava justificativas e outras bases legais para sustentar a disponibilização da informação, que tomo a liberdade de omitir, já que a nova lei explicitamente dispensa tal necessidade.
Aproveito ainda para estender a solicitação aos programas mais recentes que os citados na solicitação de 2008, bem como ao ReceitaNET.
Aguardo publicação dos códigos fontes e documentações no prazo estabelecido na nova lei, aceitando que seja contado a partir do início da vigência da nova lei, quando dei entrada desde pedido junto à Ouvidoria do Ministério da Fazenda, com Número da Mensagem 521492.
A resposta, negativa, supostamente me foi enviada cinco minutos antes do início do FISL. Com toda a correria por lá, só a vi dois dias depois, poucas horas antes do debate “Software Livre e Transparência da Informação Pública”, em que eu já planejava discutir essa questão.
Agora tenho até 9 de agosto para dar entrada no recurso. Comentários e sugestões são bem-vindos.
Até blogo...
ATUALIZAÇÃO 2012-08-05
Dei entrada no recurso, mas acho que escolhi um dia ruim. O sistema tava esquisito quando eu entrava pela página inicial; usei uma URL guardada de antes, consegui pedir para abrir recurso, vi que meus argumentos não cabiam no campo de texto, converti pra .ODT e mantive apenas o relatório inicial e uma referência aos argumentos no campo de texto, e dei entrada no recurso. Só que agora o sistema diz que não há anexo algum! E agora? Escrevi pro suporte do e-SIC pra perguntar como consertar...
ATUALIZAÇÃO 2012-08-06
Não tendo obtido resposta do suporte por email ao serviço web acessoainformacao.gov.br, registrei o seguinte pedido de informação à CGU, que mantém o serviço:
Qual foi o problema técnico que afetou o sistema web acessoainformacao.gov.br durante a tarde de ontem (domingo, 5 de agosto de 2012), que fazia o sistema mostrar, após o login, uma página com nada além de um único campo de busca, ao invés das várias opções que apresenta normalmente, e que deve ter causado a perda do anexo que adicionei a recurso que interpus naquele período, partindo da página do processo que tinha aberto em data anterior?
Que procedimentos estão sendo tomados para evitar que o problema ocorra novamente?
Que mecanismos existem para permitir a correção de requisições ou recursos em que tenha havido perda de dados por parte do sistema? Caso não existam, quais o planos para adicioná-los?
Qual a razão para que o sistema impeça interposição de recursos múltiplos, caso a resposta contenha falhas de diversas naturezas? Quais os planos para permitir múltiplos recursos? (isso poderia tornar desnecessária a funcionalidade de corrigir recursos em que tenha havido perda de dados)
Grato,
ATUALIZAÇÃO 2012-08-13
O recurso foi indeferido sem levar em conta o anexo perdido. Entrei com recurso em segunda instância:
Dada a resposta ao recurso, afirmando que eu não trazia argumentos no recurso, fica evidente que o anexo do recurso em primeira instância se perdeu, ainda sem esclarecimento por parte da CGU sobre as razões para seu desaparecimento do processo. Os argumentos estavam todos no anexo. Após constatar e questionar seu desaparecimento junto à CGU (processo 00075.000642/2012-87), tentei encaminhá-lo através da ouvidoria do Ministério da Fazenda (mensagem 536358, com referência ao presente processo), evidentemente sem sucesso.
Assim sendo, procedo à interposição de recurso com o teor do mesmo anexo. Caso seja perdido do sistema, uma cópia de mesmo teor (ainda que em diferente formato) pode ser obtida em http://fsfla.org/blogs/lxo/pub/IRPF-LAI-recurso.pt.html
Desta vez, o anexo foi!
ATUALIZAÇÃO 2012-08-31
Faltou eu registrar aqui as duas negativas aos recursos.
Hoje estou entrando com recurso à CGU, além de um novo pedido de acesso à informação para a Receita Federal.
Last update: 2012-10-10 (Rev 9077)