Carta em preparação por diversos ativistas das comunidades de Cultura Livre e Software Livre, baseada em texto inicial de Sérgio Amadeu da Silveira.
PELO CORRETO EQUILÍBRIO ENTRE LIBERDADE E SEGURANÇA
POR QUE SUPRIMIR OS ARTIGOS 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO
OS ARTIGOS DO PROJETO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO (PL 84/99, na Câmara, PLS 89/03, no Senado) 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 implantam uma situação de vigilantismo, não impedem a ação dos crackers, mas abrem espaço para violar direitos civis básicos, reduzir as possibilidades da inclusão digital e transferir para toda a sociedade os custos de segurança que cabem aos que lucram com a eficácia proporcionada pela rede.
Por isso, a sociedade civil, pesquisadores de cibercultura e milhares de pessoas assinaram o "Manifesto Em defesa da liberdade e do progresso do conhecimento na Internet Brasileira", que ultrapassou 140 mil assinaturas.
OS ARTIGOS 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO COLOCAM EM RISCO:
- a política de ampliação das redes abertas de banda larga;
- a liberdade de compartilhamento;
- a liberdade de expressão;
- a liberdade de criação;
- a liberdade de acesso;
- a privacidade;
- o anonimato.
OS ARTIGOS 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO PODEM AFETAR CONCRETAMENTE:
- as redes P2P (Peer to Peer);
- as redes abertas;
- atividades de pesquisa;
- o uso justo de obras cerceadas pelo copyright;
- práticas comuns dos fãs recriarem histórias nas redes;
- impedir que as pessoas ouçam as músicas adquiridas legalmente em qualquer dispositivo;
- podem jogar os custos da segurança contra fraudes bancárias para toda a sociedade;
- os provedores de Internet, que são forçados a agir com poder de polícia contra os seus usuários, o que vai contra a nossa Constituição Federal.
OS ARTIGOS 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO PODEM CRIMINALIZAR:
- milhares de jovens e adultos que compartilham MP3, imagens, fotos, bits;
- centenas de ativistas e pesquisadores da cibercultura;
- qualquer pessoa que queira abrir o sinal wireless em seu condomínio;
- fanfics, fansubbers, gamers que jogam em rede;
- pessoas comuns que tiveram suas máquinas 'escravizadas' por crackers e não possuem conhecimento técnico para se defender;
- meras condutas comuns, de interpretação subjetiva quanto a possíveis intenções ou risco de danos, desviando parcos recursos policiais do combate ao crime organizado com alta tecnologia, a verdadeira grande ameaça do cibercrime, blindando-o contra as leis já vigentes ao inviabilizar a investigação eficaz (inciso II do art. 22).
OS ARTIGOS 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO NÃO IMPEDIRÃO:
- os crackers que usam embaralhadores de IPs para realizar seus ataques;
- os criminosos que podem usar sites e servidores hopedados em outros países;
- mais de 60% dos fraudadores de bancos que atuam no interior das suas instituições.
OS ARTIGOS 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO SOMENTE BENEFICIARÃO
- banqueiros que transferirão os custos do processo de segurança para cidadãos comuns;
- empresas de auditoria de segurança que ganharão um novo mercado com a implantação das auditorias de conformidade com a regulamentação da lei;
- empresas de coleta de informações que perseguem os rastros digitais dos internautas;
- empresas que controlam as tecnologias intermediadoras da circulação virtual do conhecimento, como as de telecomunicação, mídia e software, com a criação de mais uma camada esotérica de direitos patrimoniais imateriais, esta para tutelar o acesso, inclusive a obras alheias ou livres, a qual transformará meras autorizações administrativas ou contratos de adesão em extensões de uma severa norma penal;
- escritórios de advocacia especializados em defesa de copyright e outros patrimônios imateriais imprecisos, que com as imprecisões dos artigos, terão um novo e vasto terreno para atuar.
OS ARTIGOS 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO NÃO SÃO ESSENCIAIS PARA
- combater a pedofilia, que já foi tratada no projeto de lei 250/08, aprovado pelo Senado em julho deste ano, e que preenche as lacunas do Estatuto da Criança e do Adolescente. Note-se que a SaferNet, principal organização de combate à pedofilia na internet, é contra este projeto de lei 84/99 (ex-PLS 89/03).
Os artigos 285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22 DO SUBSTITUTIVO DO SENADOR AZEREDO não tratam do combate somente a pedofilia, os vírus, os spammers, as intrusões em bancos de dados e o "roubo" de senhas. Visam outros objetivos, por isso, são tão confusos, permitindo várias interpretações.
É necessário retirar da Lei sobre crimes na Internet toda e qualquer possibilidade de seu uso para coibir o avanço da liberdade de expressão e de criação.
Conclamamos a todas e todos os ativistas da cultura digital e livre, os integrantes das comunidades de software livre, pontos de culturas, telecentros, lanhouses e de ações de inclusão digital que assinem a petição "Manifesto Em defesa da liberdade e do progresso do conhecimento na Internet Brasileira" contra o projeto de lei 84/99 na Câmara dos Deputados e PLC 89/03 no Senado), que restringe o uso da internet coibindo o compartilhamento de conteúdos. Temos que garantir a ampliação das redes abertas comunitárias, da liberdade de compartilhamento, de expressão, de criação e de livre acesso aos conteúdos, tecnologias e conhecimentos. Queremos que todos e todas se somem ao movimento mundial contra este projeto nocivo para a sociedade brasileira. Vamos reunir
1 MILHÃO
de assinaturas em nossa campanha pela liberdade!EM DEFESA DAS REDES ABERTAS
DA NAVEGAÇÃO SEM VIGILANTISMO
CONTRA O TOTALITARISMO DIGITAL
PROPOMOS A EXCLUSÃO DOS ARTIGOS:
285-A, 285-B, 163-A, 171 e 22
Last update: 2009-05-07 (Rev 5079)