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A Declaração de Bens e Direitos é parte obrigatória da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Para preenchê-la corretamente é necessária a fixação de alguns conceitos básicos sobre bens e direitos.
1. Classificação dos bens e direitos quanto à titularidade de sua propriedade
Tipos de bens ou direitos |
Características |
Bens e direitos privativos |
Pertencem a uma só pessoa. São considerados privativos os bens e direitos de contribuintes solteiros ou viúvos; os de contribuintes casados em regime de comunhão total ou parcial que forem gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade; e os de contribuintes casados em regime de separação.
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Bens e direitos comuns |
Pertencem indistintamente ao casal. São considerados bens e direitos comuns os resultantes de casamento em regime de comunhão total e os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial, independentemente do nome sob o qual estejam registrados.
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Bens e direitos em condomínio |
Pertencem, em frações definidas, a mais de uma pessoa. Os bens adquiridos por um ou por ambos os companheiros na constância da união estável pertencem a ambos, em condomínio e em partes iguais, e devem ser declarados na proporção de 50% para cada um, salvo estipulação contrária em contrato escrito. |
2. Obrigatoriedade de inclusão dos bens e direitos na declaração em face da situação individual do declarante
Situação individual / Declaração |
Informação dos bens ou direitos |
Declaração em separado |
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contribuinte solteiro, separado judicialmente, divorciado ou viúvo |
Devem ser incluídos os bens privativos e a parte dos bens havidos em condomínio. Os bens dos dependentes também devem ser incluídos.
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contribuinte casado ou separado de fato |
Devem ser incluídos os bens privativos e a parte dos bens havidos em condomínio. Se o outro cônjuge não estiver declarando, também devem ser incluídos os bens comuns ao casal. Se o outro cônjuge estiver declarando, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de apenas um dos cônjuges, devendo o outro informar esse fato na sua própria declaração. Devem também ser incluídos os bens dos dependentes relacionados.
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Declaração em conjunto |
São incluídos os bens e direitos do casal e dos dependentes, inclusive os gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, seus respectivos rendimentos e as pensões de gozo privativo.
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Espólio Declaração Inicial e Intermediárias |
Devem ser relacionados todos os bens e direitos que constem do inventário. Os bens e direitos comuns devem ser declarados pelo espólio quando este se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de apresentação da declaração. Se desobrigado, podem ser declarados pelo cônjuge sobrevivente. |
3. Critérios de obrigatoriedade de informação dos bens e direitos de acordo com o tipo e a natureza
Consulte a Tabela de Códigos de bens e direitos para saber quais deles devem ser obrigatoriamente declarados e que informações deve conter a discriminação a ser feita.
4. Influência das datas de aquisição e alienação dos bens e direitos
Data de aquisição |
Conteúdo da declaração |
Até 1995 |
Informe no campo Situação em 31/12/2005 o valor constante na declaração do exercício de 2006, ano-calendário de 2005. No campo Situação em 31/12/2006 acrescente ao valor as parcelas pagas em 2006 ou repita o valor se o bem já foi quitado. Como regra geral, para o contribuinte que vem apresentando declarações, o valor do bem já contém todas as atualizações permitidas em lei (IN SRF nº 84, de 2001).
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De 1996 a 2005 |
Informe no campo Situação em 31/12/2005 o valor constante na declaração do exercício de 2006, ano-calendário de 2005. No campo Situação em 31/12/2006 acrescente ao valor as parcelas pagas em 2006 ou repita o valor se o bem já foi quitado. O valor dos bens adquiridos a partir do ano-calendário de 1996 não sofre qualquer atualização.
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Em 2006 |
Não preencha o campo Situação em 31/12/2005. Informe no campo Situação em 31/12/2006 o valor ou soma de valores pagos em 2006.
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Data de alienação |
Conteúdo da declaração |
Até 2005 |
Os bens e direitos alienados até 2005 não mais constarão desta declaração.
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Em 2006 |
Informe no campo Situação em 31/12/2005 o valor constante na declaração do exercício de 2006, ano-calendário de 2005. Não preencha o campo Situação em 31/12/2006. Informe no campo Discriminação, além dos dados do bem ou direito alienado, o nome e o número de inscrição no CPF/CNPJ do adquirente, o valor e a data da alienação e as condições de pagamento. Observe que as alienações de bens e direitos podem acarretar Ganhos de Capital tributáveis. |
Aquisição e alienação em 2006 |
Não preencha os campos Situação em 31/12/2005 e 31/12/2006. Informe no campo Discriminação, os dados do bem ou direito alienado, o valor de aquisição, o nome e o número de inscrição no CPF/CNPJ do adquirente, o valor e a data da alienação e as condições de pagamento. Observe que as alienações de bens e direitos podem acarretar Ganhos de Capital tributáveis. |