Os ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de quotas dos fundos de investimento imobiliário, por qualquer beneficiário, inclusive por pessoa jurídica isenta, sujeitam-se à incidência do imposto à alíquota de vinte por cento.
I na fonte, no caso de resgate;
II às mesmas normas aplicáveis aos ganhos de capital ou ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável, nos demais casos.
O resgate das quotas esta´sujeito à retenção do imposto na fonte , e ocorrerá somente em decorrência do término do prazo de duração do fundo ou da sua liquidação, sendo o rendimento constituído pela diferença positiva entre o valor de resgate e o custo de aquisição das quotas.
No caso de resgate, o administrador do fundo deverá exigir a apresentação da nota de aquisição de quotas, se o beneficiário do rendimento efetuou essa aquisição no mercado secundário.