Contribuições efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que devem ser comprovadas por documento emitido pelos conselhos.
Não é permitida a dedução de doações efetuadas diretamente a entidades assistenciais.
Limite
O somatório da Dedução - Estatuto da Criança, Incentivo à Cultura e Incentivo à Atividade Audiovisual está limitado a 6% do imposto apurado. Este limite é calculado pelo próprio programa.
Na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, informe o nome da entidade beneficiada, o seu número de inscrição no CNPJ, o valor pago e o código.