Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas
Pelos Dependentes

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Instruções para Navegação na Ficha

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Preenchimento

As informações desta ficha são obtidas do comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.

Informe o número de inscrição no CPF do dependente, o nome da fonte pagadora, o número de inscrição no CNPJ, o valor dos rendimentos tributáveis recebidos, a contribuição previdenciária oficial, o imposto retido na fonte e o 13º salário.

Atenção:
O preenchimento do campo CPF do dependente é obrigatório.
Se o dependente estiver dispensado de inscrição no CPF, informe o do titular

Indique também nesta ficha os rendimentos do trabalho com vínculo empregatício recebidos de pessoas físicas. Neste caso, o número de inscrição no CPF do pagador será informado no campo CNPJ/CPF.

Informe no campo 13º Salário o rendimento líquido recebido a título de 13º salário, conforme comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.

Não inclua nesta ficha os rendimentos de atividade rural, de alienação de bens ou direitos (ganho de capital), ganhos líquidos nas operações em bolsas (Renda Variável).

Tratando-se de garimpeiro que tenha extraído metais preciosos, pedras preciosas e semipreciosas e vendido a empresas legalmente habilitadas, considera-se rendimento tributável, no mínimo, 10% do valor recebido.

Caso a fonte pagadora esteja desobrigada de fornecer o comprovante de rendimentos, pela inexistência de imposto na fonte, o contribuinte poderá utilizar contracheques, espelhos ou seus próprios registros para informar sobre os rendimentos recebidos;

O autônomo que prestou serviços exclusivamente a pessoa jurídica no ano de 2006, e escriturou livro Caixa, deverá preencher, mês a mês, o campo Livro Caixa, da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior, correspondente a estas deduções, e deixar em branco os demais campos. Esses rendimentos são somados aos do titular, caso este os tenha.

O programa transporta os rendimentos tributáveis e o imposto retido na fonte para o Resumo da Declaração Modelo Completo.

Os valores de contribuição previdenciária oficial desta ficha são somados aos valores de contribuição previdenciária da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior, e transportados para o Resumo da Declaração Modelo Completo.

O 13º salário é transportado para o campo próprio da ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.