O contribuinte ao optar pelo preenchimento da declaração no modelo simplificado tem direito ao desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado ao valor de R$ 11.167,20, em substituição a todas as deduções legais da Declaração no modelo completo, sem necessidade de comprovação. Desta forma, o preenchimento da ficha Dependentes não altera o referido desconto simplificado.
O declarante deve informar nesta ficha os números de inscrição no CPF dos dependentes que tiverem inscrição no referido cadastro. Cabe salientar que o declarante não precisa inscrever o dependente que não possuir número de inscrição no CPF, pois, neste caso, é dispensável o preenchimento deste campo.
Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a tabela de relação de dependência, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2006, como nos casos de nascimento e falecimento. O valor da dedução anual é de R$ 1.516,32 por dependente.
Na declaração em separado, os dependentes comuns somente podem constar na declaração de um dos cônjuges.
Filho de pais divorciados ou separados judicialmente somente pode constar como dependente na declaração daquele que detém a sua guarda judicial. Se o filho declarar em separado, não pode constar como dependente na declaração do responsável.
No caso de separação judicial ou divórcio direto em 2006 e pagamento de pensão alimentícia judicial, somente em relação ao ano-calendário de 2006, exercício de 2007, o contribuinte que não detém a guarda judicial pode considerar seus filhos como dependentes e deduzir a pensão alimentícia judicial paga.
Os rendimentos tributáveis recebidos de Pessoas Jurídicas pelos dependentes devem ser informados na Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes (exemplo: remuneração por estágios).
Os rendimentos tributáveis recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior pelos dependentes não devem ser somados aos rendimentos do declarante e sim devem ser informados em ficha própria de nome Demais Rendimentos e Imposto Pago dos Dependentes.
Os rendimentos isentos ou não-tributáveis e os de tributação exclusiva/definitiva recebidos pelos dependentes devem ser lançados nos campos próprios da ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago dos Dependentes.
Instruções para Navegação na Ficha
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Botão utilizado para consultar o primeiro dependente relacionado. |
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Botão utilizado para consultar o último dependente relacionado. |
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Botão utilizado para consultar o dependente anterior. |
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Botão utilizado para abrir quadro para relacionar novo dependente. |
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Botão utilizado para consultar o próximo dependente. |
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Botão utilizado para excluir um dependente relacionado. |
Atenção:
Se for utilizada a tecla TAB, após o campo "CPF" o programa abre nova tela para incluir um outro dependente.
Código
Digite o código ou clique no indicador ê e selecione a relação de dependência desejada.
Nome
Informe o nome completo dos dependentes.
CPF
Informe os números de inscrição no CPF dos dependentes, caso os possuam.
Com a informação do número de inscrição no CPF, o dependente fica dispensado de fazer a Declaração Anual de Isento (DAI) em 2007.
Data de nascimento
Dois algarismos para o dia e o mês e quatro algarismos para o ano.