Renda Variável
Operações Fundos de Investimentos Imobiliários

Veja também...

Conceito

O Fundo de Investimento Imobiliário não tem personalidade jurídica e caracteriza-se pela comunhão de recursos captados por meio do Sistema de Distribuição de Valores Mobiliários, na forma da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e destinados a aplicação em empreendimentos imobiliários.

O Fundo será constituído sob a forma de condomínio fechado, proibido o resgate de quotas, com prazo de duração determinado ou indeterminado.

As quotas dos Fundos de Investimento Imobiliário constituem valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei nº 6.385, de 1976, admitida a emissão sob a forma escritural.