Declaração Simplificada
Resumo

Veja também

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS E DESCONTO SIMPLIFICADO

Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular

O programa transporta para esta linha o total dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular.

Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelos Dependentes

O programa transporta para esta linha o total dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo(s) dependente(s) informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelos Dependentes.

Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas/Exterior

O programa transporta para esta linha o somatório dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas/exterior da ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago do Titular(linha 01) com o total dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas/exterior da ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago dos Dependentes(linha 01).

Resultado Tributável da Atividade Rural

O programa transporta para esta linha o resultado tributável, se positivo, do Brasil e do Exterior, conforme apurado no Demonstrativo da Atividade Rural e informado na linha 01 da ficha Transportes.

Total de Rendimentos Tributáveis

Somatório dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelo titular, rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas pelos dependentes, rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas/exterior e resultado tributável da atividade rural.

Desconto Simplificado

Corresponde a 20% do valor da linha Total de Rendimentos Tributáveis ou a R$ 11.167,20, o que for menor.

CÁLCULO DO IMPOSTO

Base de Cálculo do Imposto

Total de Rendimentos Tributáveis menos Desconto Simplificado.

Imposto Devido

Se a base de cálculo for:

- menor ou igual a R$ 14.992,32, esta linha fica em branco;

- superior a R$ 14.992,32 e igual ou inferior a R$ 29.958,88, o programa calcula 15% da base de cálculo e diminui R$ 2.248,87.

- superior a R$ 29.958,88, o programa calcula 27,5% da base de cálculo e diminui R$ 5.993,73.

Imposto Retido na Fonte do Titular

Transportado do Total de Imposto Retido na Fonte da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular.

Imposto Retido na Fonte dos Dependentes

Transportado do Total de Imposto Retido na Fonte da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelos Dependentes.

Carnê-leão e Imposto Complementar

O programa transporta para esta linha o somatório do carnê-leão e imposto complementar da ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago do Titular (linha 02) com o total do carnê-leão e imposto complementar da ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago dos Dependentes (linha 02).

Imposto retido na fonte (Lei nº 11.033, de 2004)

O programa transporta para esta linha o somatório do valor do imposto de renda retido na fonte de que trata a Lei n° 11.033, de 2004, informado na ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago do Titular (linha 02) com o valor do imposto de renda retido na fonte de que trata a Lei n° 11.033, de 2004, informado na ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago dos Dependentes (linha 02).

Imposto a Restituir

Se a soma do imposto retido na fonte (titular e dependente) com o carnê-leão e imposto complementar for maior que o imposto devido, o programa indica a diferença nesta linha.

Informações Bancárias

Quando existir imposto a restituir, os campos referentes a banco, agência e conta para crédito devem ser preenchidos da seguinte maneira:

BANCO - preencha com 3 (três) algarismos o código do banco onde deseja receber a restituição. Clicando na seta image\setaabai_shg.gif , o programa apresenta a relação de bancos autorizados pela Secretaria da Receita Federal a efetuar a restituição; selecione o código do banco desejado.

AGÊNCIA e DV - preencha o campo com código da agência e DV (dígito verificador), se houver, do banco indicado acima.

CONTA e DV - informe o número da conta corrente ou de poupança de sua titularidade (individual ou conjunta), indicando inclusive o dígito verificador (DV).

Saldo do Imposto a Pagar

Se o imposto devido for maior que a soma do imposto retido na fonte (titular e dependente) com o carnê-leão e imposto complementar, o programa indica a diferença nesta linha.

Parcelamento (Número de Quotas)

Indique nesta linha a quantidade de quotas escolhida.

O pagamento pode ser efetuado em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, desde que não sejam inferiores a R$ 50,00.

Se o imposto for inferior a R$ 100,00, deve ser pago de uma só vez (quota única).

A primeira quota ou quota única deve ser paga até 30/04/2007.

As demais quotas vencem no último dia útil de cada mês subseqüente.

Parcelamento (Valor da quota)

O programa indica nesta linha o valor de cada quota em Reais. Para o pagamento das quotas consulte Instruções Gerais, Preenchimento do Darf.

Imposto a Pagar: Ganhos de Capital - Moeda em Espécie.

O programa transporta para essa linha o valor de Ganhos de Capital Moeda Estrangeira, ficha Consolidação, Moeda em Espécie, linha Imposto Devido.

O pagamento do imposto sobre o ganho de capital deve ser efetuado em quota única até 30/04/2007.

Para pagamento de ganhos de capital - moeda em espécie, utilize o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pelo programa Ganhos de Capital Moeda Estrangeira.

O imposto não pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual.

O Programa Ganhos de Capital Moeda Estrangeira pode ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal na internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.

OUTRAS INFORMAÇÕES

Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis

Somatório das linhas 03 das fichas Demais Rendimentos e Imposto Pago do Titular e Demais Rendimentos e Imposto Pago dos Dependentes com o subtotal de Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis da ficha Transportes.

Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

Somatório das linhas 04 e 05 das fichas Demais Rendimentos e Imposto Pago do Titular e Demais Rendimentos e Imposto Pago dos Dependentes com o subtotal de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva da ficha Transportes.

Bens e Direitos em 31/12/2005

Transportado da ficha Bens e Direitos, coluna Totais, linha Situação em 31/12/2005.

Bens e Direitos em 31/12/2006

Transportado da ficha Bens e Direitos, coluna Totais, linha Situação em 31/12/2006.

Dívidas e Ônus Reais em 31/12/2005

Transportado da ficha Dívidas e Ônus Reais, coluna Totais, linha Situação em 31/12/2005.

Dívidas e Ônus Reais em 31/12/2006

Transportado da ficha Dívidas e Ônus Reais, coluna Totais, linha Situação em 31/12/2006.

Doações a Partidos Políticos, Comitês Financeiros e Candidatos a Cargos Eletivos

O programa transporta para esta linha a soma dos valores informados no campo Valor da ficha Doações a Partidos Políticos, Comitês Financeiros e Candidatos a Cargos Eletivos.