Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis
Outros - linha 12

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Informe os rendimentos relativos a:

- sinistro, furto ou roubo, relativo ao objeto segurado, menos o custo de aquisição informado na declaração de bens e direitos;

- pensão, pecúlio, montepio e auxílio recebidos por portador de deficiência mental, quando decorrentes de prestações do regime de previdência social ou de entidades de previdência privada;

- proventos e pensões decorrentes de reforma ou falecimento de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira (FEB), pagos de acordo com os Decretos-leis nº 8.794 e nº 8.795, de 23 de janeiro de 1946, Lei nº 2.579, de 23 de agosto de 1955, art. 30 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, e art. 17 da Lei nº 8.059, de 4 de julho de 1990;

- PIS/Pasep (depósitos, juros, correção monetária e quotas-partes creditadas);

- indenização por desapropriação de terra nua para reforma agrária menos o custo de aquisição informado na declaração de bens e direitos;

- acréscimo de remuneração resultante da incidência da CPMF;

- ganhos líquidos em ações negociadas à vista em bolsas de valores ou com ouro, ativo financeiro, cujo valor de alienação, mensalmente, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações ou para o ouro, individualmente;

- seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial ou privada;

- resgate de contribuições pagas pelo contribuinte entre 01/01/1989 e 31/12/1995 recebido em razão de desligamento do plano de benefícios de entidade de previdência privada;

- indenização a título reparatório paga aos beneficiários diretos de desaparecidos políticos e aos anistiados políticos ou sucessores e dependentes, de que trata o inciso II do art. 1º da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002;

- 75% dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira por servidores de autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior;

- quotas para uso de serviços postais, telefônicos, passagens aéreas, atribuídas aos parlamentares no exercício do mandato. Se recebidas ou transformadas em dinheiro, são consideradas rendimentos tributáveis;

- restituição do imposto de renda;

- acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial dos depósitos não remunerados mantidos em instituições financeiras no exterior;

- outros rendimentos isentos ou não-tributáveis previstos em lei e não relacionados.

Atenção:
- Após a palavra OUTROS informe a espécie do rendimento.

- Diárias e ajuda de custo em caso de remoção de um município para outro são rendimentos não-tributáveis, porém não justificam acréscimo patrimonial.

- Os seguintes rendimentos, quando não declarados como rendimentos tributáveis, presumem-se consumidos e, portanto, não justificam acréscimo patrimonial:
1. até 60% do transporte de carga;

2. até 40% do transporte de passageiros;

3. até 90%, quando recebidos pelos garimpeiros, na venda de metais preciosos, pedras preciosas e semipreciosas a empresas legalmente habilitadas, desde que por eles extraídas.