Preenchimento do Darf
Pagamento das Quotas Dentro do Prazo Legal

O pagamento da 1ª quota ou quota única até 30/04/2007 não sofre qualquer acréscimo.

A 2ª quota, com vencimento em 31/05/2007, sofre acréscimo de 1%.

O valor das demais quotas será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de maio de 2007 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

Quando pagas dentro do prazo, o valor das quotas a recolher será obtido da seguinte maneira:

QUOTA

VENCIMENTO

VALOR DA QUOTA
(campo 07 Darf)

VALOR DOS JUROS
(campo 09 Darf)

VALOR TOTAL
(campo 10 Darf)

1ª ou única

30/04/2007

Apurado na declaração

 

Campo 07

31/05/2007

Apurado na declaração

1% do valor da quota

Campo 07
+
campo 09

29/06/2007

Apurado na declaração

Juros Selic de maio/2007
+
1% sobre o valor da quota

Campo 07
+
campo 09

31/07/2007

Apurado na declaração

Juros Selic de maio/2007
+
Juros Selic de junho/2007
+
1% sobre o valor da quota

Campo 07
+
campo 09

31/08/2007

Apurado na declaração

Juros Selic de maio/2007
+
Juros Selic de junho/2007
+
juros Selic de julho/2007
+
1% sobre o valor da quota

Campo 07
+
campo 09

28/09/2007

Apurado na declaração

Juros Selic de maio/2007
+
Juros Selic de junho/2007
+
juros Selic de julho/2007
+
juros Selic de agosto/2007
+
1% sobre o valor da quota

Campo 07
+
campo 09

31/10/2007

Apurado na declaração

Juros Selic de maio/2007
+
Juros Selic de junho/2007
+
juros Selic de julho/2007
+
juros Selic de agosto/2007
+
juros Selic de setembro/2007

+
1% sobre o valor da quota

Campo 07
+
campo 09

30/11/2007

Apurado na declaração

Juros Selic de maio/2007
+
Juros Selic de junho/2007
+
juros Selic de julho/2007
+
juros Selic de agosto/2007

+
juros Selic de setembro/2007
+
juros Selic de outubro/2007

+
1% sobre o valor da quota

Campo 07
+
campo 09

O pagamento do imposto deve ser efetuado nas agências bancárias integrantes da rede arrecadadora de receitas federais.

O contribuinte também poderá pagar o imposto por meio de transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação.

O pagamento das quotas poderá ser realizado também por meio de débito automático em conta corrente bancária a partir da 2ª quota, se a declaração for elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do programa IRPF2007, entregue dentro do prazo legal, não sendo permitido para declaração retificadora.

 

Atenção:
A taxa de juros Selic é pós-fixada, sendo conhecida somente no primeiro dia útil do mês seguinte.
O valor da taxa de juros Selic pode ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço (
http://www.receita.fazenda.gov.br) ou em qualquer unidade da Secretaria da Receita Federal.

 

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