Demais Rendimentos e Imposto Pago dos Dependentes
Imposto de renda na fonte (Lei n° 11.033, de 2004) - Linha 06

 

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Informe o valor do imposto de renda na fonte de que tratam os §§ 1º e 2º, II, do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, retido no período a que se refere a declaração, desde que o imposto não tenha sido:

a) deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês da retenção;

b) compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subseqüentes ao da retenção, no período a que se refere à declaração;

c) compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital apurado, no período a que se refere a declaração, na alienação de ações.

 

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