Observações:
- A parcela isenta na declaração está limitada a até R$ 1.164,00 para o mês de janeiro e a até R$ 1.257,12 para os demais meses, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.
- Caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta de até R$ 1.257,12 por mês correspondente a uma delas deve ser informada na linha 01 do quadro 04 do Assistente e o somatório das demais parcelas isentas na linha 06 do quadro 04.
Atenção:
Procedimento que deve ser adotado se a soma da parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva, reforma e pensão (65 anos ou mais) de todas as fontes pagadoras for maior que R$16.249,44 (isenção mensal de R$1.164,00 de janeiro mais R$1.257,12 multiplicado por 11 meses mais R$1.257,12 de 13º salário):
Informe na linha 01 do quadro 04 do Assistente do Comprovante de Rendimentos até R$16.249,44, considerando a soma da parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva, reforma e pensão (65 anos ou mais) de todas as fontes pagadoras. O saldo superior a R$14.992,32 (R$1.164,00 x 1 + R$1.257,12 x 11) deve ser indicado na linha 01 do quadro 03 do Assistente (Rendimento Tributável) e o saldo superior a R$1.257,12 decorrente de 13º salário deve ser informado na linha 06 do quadro 4 (Rendimentos isentos).
Exemplo: O contribuinte tem duas fontes pagadoras de proventos.
Fonte A: Comprovante de rendimentos
Quadro 3: Linha 1: Rendimentos tributáveis R$ 6.000,00
Quadro 4: Linha 1: Parcela isenta 65 anos R$ 16.249,44
Quadro 5: Linha 1: 13º salário R$ 500,00
Fonte B: Comprovante de rendimentos
Quadro 3: Linha 1: Rendimentos tributáveis R$ 0,00
Quadro 4: Linha 1: Parcela isenta 65 anos R$ 3.900,00
Quadro 5: Linha 1: 13º salário R$ 0,00
O limite para a parcela isenta sobre proventos de aposentadoria, reserva, reforma e pensão para contribuintes com 65 anos ou mais foi atingido com os rendimentos da Fonte A. Então, a parcela isenta informada no comprovante de rendimentos da Fonte B deverá ser reclassificada como rendimentos tributáveis (Quadro 3: Linha 1) e como 13º salário (Quadro 5: Linha 1). Dentro do montante de R$ 3.900,00 há uma parcela referente à parte isenta do 13º salário. Para saber o valor desta parcela consulte o contracheque relativo ao 13º. Suponha, para efeito deste exemplo, que o 13º salário foi R$ 300,00. Esta parcela deve ser informada no Quadro 4: Linha 6 como "Outros rendimentos isentos". Os R$ 3.600,00 restantes devem ser informados no Quadro 3: Linha 1.
O preenchimento dos dados do comprovante da Fonte B ficaria desta forma:
Fonte B: Preenchimento após reclassificação dos rendimentos
Quadro 3: Linha 1: Rendimentos tributáveis R$ 3.600,00
Quadro 4: Linha 6: Outros rendimentos (Parcela isenta 65 anos) R$ 300,00
Quadro 5: Linha 1: 13º salário R$ 0,00
1. Transportes para a declaração completa de rendimentos isentos e não-tributáveis do titular.
Os valores do comprovante de rendimentos serão transportados para a ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis segundo o quadro abaixo:
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS |
FICHA RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO- TRIBUTÁVEIS |
Parcela Isenta de Proventos de Aposentadoria, Reserva, Reforma e Pensão |
Linha 06 |
Diárias e Ajuda de Custo |
Linha 12 |
Pensão, Proventos de Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave e Aposentadoria ou Reforma por Acidente em Serviço |
Linha 07 |
Valores pagos ao Titular ou Sócio de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto Pro labore, Aluguéis ou Serviços Prestados |
Linha 09 |
Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, inclusive a Título de PDV e Acidente do Trabalho |
Linha 03 |
Outros |
Linha 12 |
2. Transportes para a declaração completa de rendimentos isentos e não-tributáveis do dependente:
O total será transportado para a linha 13 da ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis
Atenção:
Se já houver informação na linha da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis da Declaração Completa, o valor de rendimentos isentos e não-tributáveis do comprovante de rendimentos será adicionado ao valor informado anteriormente.
3. Transportes para a declaração simplificada de rendimentos isentos e não-tributáveis do titular:
O total será transportado para a linha 03.2 da ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago do Titular.
4. Transportes para a declaração simplificada de rendimentos isentos e não-tributáveis do dependente:
O total será transportado para a linha 03.2 da ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago dos Dependentes
Atenção:
Se já houver informação na linha 03.2 da ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago da Declaração Simplificada, o valor de rendimentos isentos e não-tributáveis do comprovante de rendimentos será adicionado ao valor informado anteriormente.