...Agendar pagamento de quotas por intermédio de débito automático.
O programa IRPF 2007 habilita a opção de agendamento do pagamento da segunda quota em diante, via débito automático, desde que a declaração seja original, entregue dentro do prazo e a conta-corrente indicada seja do próprio contribuinte. Para tal, se faz necessário que o contribuinte assinale a opção de débito automático e informe o banco, agência e número da conta onde deseja que seja realizado o referido débito.
A Receita Federal fará a atualização do(s) valor(es) da(s) quota(s), dispensando qualquer ação futura do usuário.
O cancelamento do débito automático deverá ser feito pelo próprio contribuinte junto à Instituição financeira onde mantém sua conta. A responsabilidade de haver recursos disponíveis para o pagamento da(s) quotas(s) na instituição bancária é do contribuinte e é muito importante que os dados informados correspondentes ao número do banco, agência e conta estejam corretos para que o pagamento seja efetuado.
Características da declaração que permitirão ao contribuinte optar pelo débito automático das quotas do IRPF 2007 em uma única transação:
Características da declaração que permitirão ao contribuinte optar pelo débito automático das quotas do IRPF 2007 em uma única transação:
- deve ser original, isto é, não pode ser retificadora;
- entregue dentro do prazo;
- ter como resultado final imposto a pagar igual ou maior que R$100,00 e nenhuma quota poderá ser inferior a R$ 50,00.
Observação:
A primeira quota ou quota única deve ser paga pelo contribuinte.
Essa nova modalidade não invalida os sistemas de pagamento já existentes, relacionadas a seguir:
O imposto e seus respectivos acréscimos legais podem ser pagos das seguintes formas:
a) transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos (internet banking) das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação;
b) em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Darf, a ser preenchido pelo contribuinte, no caso de pagamento efetuado no Brasil;
c) nos caixas eletrônicos das instituições financeiras integrantes da rede arrecadadora, mediante a transcrição do conteúdo do DARF.
Para facilitar o pagamento nos caixas eletrônicos, o programa IRPF2007 possibilita a emissão do Darf da primeira quota ou quota única com código de barras, desde que o pagamento seja efetuado dentro do prazo.