Não. A ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior" foi desdobrada em titular e dependentes. Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior" dos dependentes, devem ser informados o somatório dos rendimentos mensais recebidos de PF/Exterior, das deduções e do Carnê-leão pago de todos os dependentes.
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