Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis
Lucro na Alienação de Bens e Direitos de Pequeno Valor e/ou do Único Imóvel; Lucro na Venda de Imóvel Residencial para Aquisição de Outro Imóvel Residencial; Redução do Ganho de Capital - linha 04

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Os dados dessa ficha podem ser informados pelo contribuinte (coluna da esquerda) ou transportados pelo programa (coluna da direita).

Preenchendo opcionalmente o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital, por estar dispensado em função de tratar-se de uma operação isenta ou não-tributável, no caso de utilização da versão do IRPF2007 em Windows, o programa calcula e transporta automaticamente o rendimento isento para os campos desta tela sob o título Transportados pelo Programa.

Não preenchendo o Demonstrativo, por estar dispensado, o contribuinte deverá efetuar todos os cálculos à parte, de acordo com as instruções abaixo, e o rendimento isento ou não-tributável encontrado deverá ser informado nos campos desta tela sob o título Informados pelo Contribuinte.

No caso de alienação de bem ou direito e liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, o rendimento isento e não-tributável do valor da redução (imóvel adquirido até 1988) é importado do programa Ganhos de Capital Moeda Estrangeira. Em se tratando de bem ou direito e liquidação ou resgate de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira, de pequeno valor (até R$20.000,00 ou R$ 35.000,00, conforme o caso) ou do único imóvel (até R$440.000,00), o rendimento isento e não-tributável deve ser sempre informado pelo contribuinte, haja vista que esse valor não é importado do programa Ganhos de Capital Moeda Estrangeira.

No caso de alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, o rendimento isento e não-tributável não é transportado pelo programa e deve ser informado pelo contribuinte.

 

Atenção:
A isenção para bens ou direitos de pequeno valor aplica-se ao:

a)    valor de alienação mensal de até R$ 20.000,00, até 15/06/2005, e de até R$ 35.000,00, a partir de 16/06/2005, de bens ou direitos de mesma natureza, exceto ações negociadas no mercado de balcão;

b)    valor de alienação mensal de até R$ 20.000,00 de ações negociadas no mercado de balcão.

 

INFORMADOS PELO CONTRIBUINTE

Preenchimento dessa coluna

O contribuinte informa os dados nessa coluna quando:

- o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital não é preenchido, por estar dispensado, e houver rendimentos isentos e não tributáveis na alienação de bens e/ou direitos;

- o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira não é preenchido, por estar dispensado, e houver rendimentos isentos e não tributáveis na alienação de bens e/ou direitos;

- na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, houver rendimento isento e não-tributável. Neste caso, a informação é sempre digitada pelo contribuinte.

O valor do rendimento isento corresponde à diferença entre o valor de alienação e o custo de aquisição do bem. O custo pode ser obtido na declaração de bens do exercício de 2006, ano-calendário de 2005.

Preenchimento do campo da letra A (bens de pequeno valor)

Informe:

a) o valor de alienação mensal de até R$ 20.000,00, até 15/06/2005, e de até R$ 35.000,00, a partir de 16/06/2005, de bens ou direitos, exceto ações negociadas no mercado de balcão, menos o valor do custo de aquisição, constante na declaração do exercício de 2006, acrescido, se for o caso, das parcelas pagas em 2006. No caso de alienação de diversos bens da mesma natureza, em um mesmo mês, deve ser observado o limite para o conjunto dos bens alienados;

Atenção:
No caso de alienação de bens ou direitos da mesma natureza no mês de junho de 2005, deve ser observado, para fins de isenção, que o valor total das alienações não deve ultrapassar:

- R$ 20.000,00, para as alienações ocorridas até 15/06/2005;

- R$ 35.000,00, para as alienações ocorridas durante todo o mês de junho de 2005.

b) o valor de alienação mensal de até R$ 20.000,00 de ações negociadas no mercado de balcão menos o valor do custo de aquisição, constante na declaração do exercício de 2006, acrescido, se for o caso, das parcelas pagas em 2006;

Informe também nesse campo, o resultado, se positivo, do valor de liquidação ou resgate de aplicação financeira realizada em moeda estrangeira até R$ 20.000,00 menos o valor original da aplicação.

Preenchimento do campo da letra B (único imóvel)

Informe o resultado, se positivo, do valor de venda do único imóvel menos o valor do custo de aquisição, constante da declaração do exercício de 2006, acrescido das parcelas pagas em 2006, se for o caso. Para se beneficiar desta isenção é necessário que:

- a alienação tenha sido do único imóvel;

- que o valor de venda ou cessão do imóvel tenha sido igual ou inferior a R$440.000,00; e

- que o seu titular não tenha realizado outra alienação de imóvel nos últimos cinco anos;

Informe também nesse campo, o rendimento isento e não-tributável na alienação, por valor equivalente a até R$440.000,00, do único imóvel, adquirido em moeda estrangeira, que o titular possua, desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, alienação de outro imóvel a qualquer título, tributada ou não.

 

Preenchimento do campo da letra C (outros bens imóveis valor da redução)

Informe nesse campo:

- o resultado, se positivo, do valor da venda de bens imóveis e direitos a eles relativos, adquiridos até 1969 menos o valor do custo de aquisição, constante da declaração do exercício de 2006, acrescido das parcelas pagas em 2006, se for o caso;

- o resultado, se positivo, do valor efetivo da alienação da terra nua menos o valor do custo de aquisição constante da declaração do exercício de 2006 menos o ganho de capital quando este foi apurado com base no valor do Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Rural (Diat); e

- a redução do ganho de capital na alienação de bens imóveis adquiridos até 1988.

Informe também nesse campo o valor da redução do imóvel, adquirido em moeda estrangeira até 1988.

Atenção:
O valor da redução de outros bens imóveis (aquisição até 1988) é importado dos programas Ganhos de Capital e Ganhos de Capital Moeda Estrangeira e transportado para o quadro Rendimentos Isentos/Não-tributáveis de Ganhos de Capital, coluna Transportados pelo Programa, linha
c.
Somente preencha a coluna Informados pelo Contribuinte linha
c se estiver dispensado de apresentação dos Demonstrativos de Ganhos de Capital e Ganhos de Capital Moeda Estrangeira e houver valor de redução.

Preenchimento do campo da letra D (moeda estrangeira em espécie)

Informe o ganho de capital auferido na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, cujo total de alienações, no ano-calendário de 2006, tenha sido igual ou inferior ao equivalente a cinco mil dólares dos Estados Unidos da América.

Atenção:
O total de alienações corresponde ao somatório dos valores de alienação, se em moeda estrangeira, convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda, para a data de cada alienação.

TRANSPORTADOS PELO PROGRAMA (apenas para a versão do IRPF2007 em Windows)

Para a correta informação dos valores dessa coluna, o contribuinte, que estiver declarando em meio magnético, deverá observar:

- quando da operação resultar lucro tributável, os demonstrativos de Ganhos de Capital e de Ganhos de Capital Moeda Estrangeira deverão ser obrigatoriamente preenchidos, por meio dos respectivos programas. Neste caso, o programa calcula o rendimento isento ou não-tributável, se houver, transportando automaticamente este valor para os campos desta tela sob o título Transportados pelo Programa.

- quando o resultado apurado não for tributável, por se tratar de operação isenta conforme a legislação vigente, mas o contribuinte utilizou o programa Ganhos de Capital, a apuração do rendimento isento será feita automaticamente e o valor transportado para esta coluna.

- quando o resultado apurado não for tributável, por se tratar de operação isenta conforme a legislação vigente, mas o contribuinte utilizou o programa Ganhos de Capital Moeda Estrangeira, a apuração do rendimento isento será feita automaticamente e o valor transportado para esta coluna, caso se trate de valor de redução para imóvel adquirido até 1988. No caso de pequeno valor (até R$20.000,00) ou único imóvel (até R$440.000,00), o programa Ganhos de Capital Moeda Estrangeira não apura o rendimento isento e não-tributável.

TOTAL

Uma vez preenchidos os campos desta tela, o programa fará o somatório dos valores constantes da mesma, transportando o total para a linha 04 da ficha de Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.

Quando o contribuinte tiver mais de uma alienação de bem ou direito, durante o ano-calendário, e apurar resultado tributável com preenchimento obrigatório do Demonstrativo em alguma delas, mantém-se a opção do não preenchimento dos Demonstrativos não obrigatórios (alienações sem resultado tributável), desde que os campos sob o título Informados pelo Contribuinte sejam devidamente preenchidos.