PROGRAMA MOEDA ESTRANGEIRA 2005 VERSÕES 1 E 2

Em face da Medida Provisória N° 252, de 15 de junho de 2005 e da Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005, foi gerada a versão 2 do programa Moeda Estrangeira 2005. A utilização das versões 1 ou 2 depende das situações abaixo descritas.

 

REGRAS GERAIS:

1)    O programa IRPF2007 permite importação de dados do Programa Moeda Estrangeira 2005 versões 1 OU 2 do CPF do titular ou de dependente com CPF informado na ficha "Dependentes".

2)    A versão 1 só deve ser utilizada para alienação de bem ou direito até 15 de junho de 2005 e desde que não tenha havido outra alienação após essa data..

3)    Se for excluído um dependente, os dados de Moeda Estrangeira desse dependente também serão apagados.

4)    A versão de Moeda Estrangeira 2005 pode ser identificada na barra de menu Ajuda opção Sobre desse programa. Se estiver V 1.0 ou V 1.1 a versão é a 1 e se estiver V 2.0 a versão é a 2.

5)    Uma nova importação implica sobreposição dos dados de Moeda Estrangeira existentes para o mesmo CPF. Exemplo: Constam numa declaração IRPF2007 Moeda Estrangeira do CPF 111.111.111-11 e do CPF 222.222.222-22. Se houver outra importação para o CPF 222.222.222-22, os dados de Moeda Estrangeira desse CPF serão apagados e substituídos pelos da nova importação. Os dados do CPF 111.111.111-11 não serão afetados.

 

SITUAÇÕES:

1)    Alienação de bem ou direito até 15 de junho de 2005 e não houve outra alienação em 2005 após essa data.

Nesse caso, pode ser utilizada a versão 1 ou 2 do Moeda Estrangeira 2005.

 

2)    Alienação de bem ou direito até 15 de junho de 2005 e houve outra alienação após essa data e em 2005.

Somente deve ser utilizada a versão 2. Se houve preenchimento na versão 1, devem ser adotados os seguintes procedimentos:

·      Fazer cópia de segurança dos demonstrativos de Moeda Estrangeira da versão 1;

·      Desinstalar a versão 1;

·      Instalar a versão 2 de Moeda Estrangeira;

·      Restaurar a cópia de segurança da versão 1;

·      Preencher na versão 2 os demonstrativos;

·      Exportar para o IRPF2007 todos os demonstrativos inclusive os preenchidos inicialmente na versão 1.

 

3)    Alienação de bem ou direito após 15 de junho de 2005 e não houve outra alienação em 2005 até essa data.

Nesse caso, somente deve ser utilizada a versão 2 de Moeda Estrangeira 2005.

 

 

Preenchimento do Demonstrativo de Ganhos de Capital - Moeda Estrangeira

 

image\ficha_anterior_primeiro_shg.gif Manual de Orientação