Bens e Direitos
Explicações Iniciais

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A Declaração de Bens e Direitos é parte obrigatória da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Para preenchê-la corretamente é necessária a fixação de alguns conceitos básicos sobre bens e direitos.

1. Classificação dos bens e direitos quanto à titularidade de sua propriedade

Tipos de bens ou direitos

Características

Bens e direitos privativos

Pertencem a uma só pessoa. São considerados privativos os bens e direitos de contribuintes solteiros ou viúvos; os de contribuintes casados em regime de comunhão total ou parcial que forem gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade; e os de contribuintes casados em regime de separação.

 

Bens e direitos comuns

Pertencem indistintamente ao casal. São considerados bens e direitos comuns os resultantes de casamento em regime de comunhão total e os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial, independentemente do nome sob o qual estejam registrados.

 

Bens e direitos em condomínio

Pertencem, em frações definidas, a mais de uma pessoa. Os bens adquiridos por um ou por ambos os companheiros na constância da união estável pertencem a ambos, em condomínio e em partes iguais, e devem ser declarados na proporção de 50% para cada um, salvo estipulação contrária em contrato escrito.

2. Obrigatoriedade de inclusão dos bens e direitos na declaração em face da situação individual do declarante

Situação individual / Declaração

Informação dos bens ou direitos

Declaração em separado

 

contribuinte solteiro, separado judicialmente, divorciado ou viúvo

Devem ser incluídos os bens privativos e a parte dos bens havidos em condomínio. Os bens dos dependentes também devem ser incluídos.

 

contribuinte casado ou separado de fato

Devem ser incluídos os bens privativos e a parte dos bens havidos em condomínio. Se o outro cônjuge não estiver declarando, também devem ser incluídos os bens comuns ao casal.

Se o outro cônjuge estiver declarando, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de apenas um dos cônjuges, devendo o outro informar esse fato na sua própria declaração.

Devem também ser incluídos os bens dos dependentes relacionados.

 

Declaração em conjunto

São incluídos os bens e direitos do casal e dos dependentes, inclusive os gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, seus respectivos rendimentos e as pensões de gozo privativo.

 

Espólio – Declaração Inicial e Intermediárias

Devem ser relacionados todos os bens e direitos que constem do inventário.

Os bens e direitos comuns devem ser declarados pelo espólio quando este se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de apresentação da declaração. Se desobrigado, podem ser declarados pelo cônjuge sobrevivente.

3. Critérios de obrigatoriedade de informação dos bens e direitos de acordo com o tipo e a natureza

Consulte a Tabela de Códigos de bens e direitos para saber quais deles devem ser obrigatoriamente declarados e que informações deve conter a discriminação a ser feita.

4. Influência das datas de aquisição e alienação dos bens e direitos

Data de aquisição

Conteúdo da declaração

Até 1995

Informe no campo Situação em 31/12/2005 o valor constante na declaração do exercício de 2006, ano-calendário de 2005. No campo Situação em 31/12/2006 acrescente ao valor as parcelas pagas em 2006 ou repita o valor se o bem já foi quitado.

Como regra geral, para o contribuinte que vem apresentando declarações, o valor do bem já contém todas as atualizações permitidas em lei (IN SRF nº 84, de 2001).

 

De 1996 a 2005

Informe no campo Situação em 31/12/2005 o valor constante na declaração do exercício de 2006, ano-calendário de 2005. No campo Situação em 31/12/2006 acrescente ao valor as parcelas pagas em 2006 ou repita o valor se o bem já foi quitado.

O valor dos bens adquiridos a partir do ano-calendário de 1996 não sofre qualquer atualização.

 

Em 2006

Não preencha o campo Situação em 31/12/2005.

Informe no campo Situação em 31/12/2006 o valor ou soma de valores pagos em 2006.

 

Data de alienação

Conteúdo da declaração

Até 2005

Os bens e direitos alienados até 2005 não mais constarão desta declaração.

 

Em 2006

Informe no campo Situação em 31/12/2005 o valor constante na declaração do exercício de 2006, ano-calendário de 2005. Não preencha o campo Situação em 31/12/2006. Informe no campo Discriminação, além dos dados do bem ou direito alienado, o nome e o número de inscrição no CPF/CNPJ do adquirente, o valor e a data da alienação e as condições de pagamento. Observe que as alienações de bens e direitos podem acarretar Ganhos de Capital tributáveis.

Aquisição e alienação em 2006

Não preencha os campos Situação em 31/12/2005 e 31/12/2006. Informe no campo Discriminação, os dados do bem ou direito alienado, o valor de aquisição, o nome e o número de inscrição no CPF/CNPJ do adquirente, o valor e a data da alienação e as condições de pagamento. Observe que as alienações de bens e direitos podem acarretar Ganhos de Capital tributáveis.