Se o saldo do imposto a pagar for inferior a R$ 10,00 é dispensado o recolhimento.
O imposto que resultar inferior a R$ 10,00 deve ser adicionado ao imposto correspondente aos exercícios subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00, quando, então, deve ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.
O imposto de valor igual ou superior a R$ 10,00 e inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única.
O saldo de imposto de valor igual ou superior a R$ 100,00 poderá ser pago em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, desde que o valor de cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
O pagamento da primeira quota ou quota única até a data de vencimento não tem qualquer acréscimo.
O valor das demais quotas, mesmo se recolhidas no prazo legal, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir de 01/05/2007 até o mês anterior ao do pagamento acrescido de 1% relativo ao mês de pagamento.
Quando pagas dentro do prazo, o valor das quotas será obtido da seguinte maneira:
1ª quota ou quota única: o valor apurado na declaração;
2ª quota: valor apurado mais 1%;
3ª quota: valor apurado mais juros à taxa Selic de maio mais 1%;
4ª quota: valor apurado mais juros à taxa Selic acumulada (maio e junho) mais 1%;
5ª quota: valor apurado mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho e julho) mais 1%;
6ª quota: valor apurado mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho e agosto) mais 1%;
7ª quota: valor apurado mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto e setembro) mais 1%;
8ª quota: valor apurado mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro) mais 1%.
Transcreva para o Darf, nos campos
09 - valor dos juros (não preencher quando se tratar de pagamento da 1ª quota ou quota única);
10 - a soma dos campos 07 mais 09.
A taxa Selic, já acumulada, pode ser obtida em qualquer unidade da Secretaria da Receita Federal ou no sítio http://www.receita.fazenda.gov.br.