Rendimentos Tributáveis na Declaração
Rendimentos Recebidos Acumuladamente

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O rendimento tributável corresponde ao total recebido no mês, inclusive correção monetária e juros, excluídas as despesas com advogados e ação judicial necessárias ao seu recebimento, quando pagas pelo contribuinte e não indenizadas.

Informe na ficha Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração no modelo completo o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário e o valor relativo às despesas com a ação judicial, utilizando o código 19, no caso de pagamento de honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas, ou o código 20, no caso de honorários relativos a ações judiciais trabalhistas.