1. DECLARAÇÃO ELABORADA EM COMPUTADOR
1. A Declaração de Ajuste Anual pode ser preenchida com o uso do computador, pelo programa IRPF2007 ou pelo sistema on-line no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
1.1 PROGRAMA IRPF2007
O programa IRPF2007 pode ser obtido nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou pela Internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
O programa oferece inúmeras vantagens ao contribuinte:
- rapidez no preenchimento;
- transporte automático de valores;
- apuração eletrônica do cálculo do imposto e dos limites legais;
- segurança na informação;
- importação de dados da declaração do ano anterior e de outros programas da Secretaria da Receita Federal, que recuperam o preenchimento de campos trabalhosos como a especificação dos bens e identificação do contribuinte;
- informa o modelo de declaração, completo ou simplificado, mais vantajoso para o contribuinte;
- processamento mais rápido, uma vez que a declaração entregue em meio magnético já vai direto para a base de dados ao passo que a entregue em papel passa por verificação manual, digitação e críticas de preenchimento e de transcrição, antes de ir para a base.
DA DECLARAÇÃO
A declaração preenchida pelo programa IRPF2007 pode ser enviada pela Internet, com o uso do programa Receitanet, ou entregue em disquete.
ENTREGA PELA Internet
A entrega da declaração pela Internet é feita com a utilização do programa Receitanet disponível no CD-ROM distribuído pela Secretaria da Receita Federal ou na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br).
A declaração pode ser enviada pela Internet, com o uso do programa Receitanet, sem multa por atraso na entrega, até as 20 horas (horário de Brasília) de 30 de abril de 2007.
ENTREGA EM DISQUETE
O contribuinte pode gravar a declaração em disquete e entregá-la nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal, durante o mês de abril.
1.2 DECLARAÇÃO PELO SISTEMA ON-LINE
Para preencher a declaração pelo sistema on-line, acesse o endereço da Secretaria da Receita Federal na Internet http://www.receita.fazenda.gov.br.
A declaração pelo sistema on-line, dispensa o uso de programa de computador.
A declaração pode ser preenchida e enviada, sem multa por atraso na entrega, até as 20 horas (horário de Brasília) de 30 de abril de 2007.
Somente pode apresentar a declaração no modelo simplificado pelo sistema on-line a pessoa física que, cumulativamente:
a) tenha recebido rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, de apenas uma única fonte pagadora;
b) não tenha recebido rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão);
c) opte pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.167,20;
Atenção:
A opção pelo desconto simplificado implica na perda do direito de compensar, no ano-calendário de 2006 ou posteriores, resultado negativo (prejuízo) de atividade rural de anos-calendário anteriores ou no ano-calendário de 2006, bem como o imposto pago no exterior.
d) teve, em 31 de dezembro de 2006, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total não superior a R$ 20.000,00;
e) não tenha participado, no ano-calendário de 2006, do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, exceto no caso de participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou aquisição seja inferior a R$ 1.000,00;
f) não obteve, em qualquer mês do ano-calendário, ganho de capital na alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto;
g) não realizou, em qualquer mês do ano-calendário, operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
h) não passou à condição de residente no Brasil em 2006;
i) relativamente à atividade rural:
1. não obteve receita bruta em valor superior a R$ 74.961,60;
2. não pretenda compensar, no ano-calendário de 2006 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2006;
j) não optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
l) não pretenda incluir em sua declaração os rendimentos, bens e direitos de seus dependentes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
2. DECLARAÇÃO EM FORMULÁRIO
A Declaração de Ajuste Anual, no modelo completo ou simplificado, pode ser apresentada em formulário, o qual deve ser preenchido à máquina ou em letra de forma, com caneta azul ou preta e deve ser entregue nas agências dos Correios.
A Declaração de Ajuste Anual, no modelo completo ou simplificado, só pode ser apresentada em formulário até 30/04/2007.
É vedada a apresentação da declaração em formulário pela pessoa física que se enquadrou em qualquer das seguintes situações:
- recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
- incorreu em uma das hipóteses previstas nos itens 4, 7 e 8 da OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA;
- obteve resultado positivo da atividade rural; ou
- recebeu lucros e dividendos apurados em 1993 por pessoa jurídica
tributada com base no lucro real e os apurados a partir de 1º de janeiro de 1996, distribuídos em 2006 a titular, sócio ou acionista de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação pelo lucro real, presumido ou arbitrado;
- cujas informações a serem prestadas na declaração ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários.
Também é vedada a apresentação em formulário da Declaração de Ajuste Anual:
- original, após 30 de abril de 2007;
- retificadora, a qualquer tempo;