Imposto Complementar
Informe o valor do imposto complementar, código 0246, pago de 01/01/2006 até 31/12/2006.
Imposto Pago no Exterior - Compensação
O imposto relativo aos rendimentos informados na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior pelo Titular e pelo(s) Dependente(s), campo Rendimentos Exterior, pago nos países relacionados a seguir, para o ano-calendário de 2006, ou naqueles onde haja reciprocidade de tratamento, pode ser compensado, desde que não sujeito à restituição ou compensação no país de origem, observados os acordos internacionais entre o Brasil e cada país.
Argentina |
China |
Filipinas |
Índia |
Noruega |
Áustria |
Coréia |
Finlândia |
Israel |
Portugal |
Bélgica |
Dinamarca |
França |
Itália |
República Eslovaca |
Canadá |
Equador |
Holanda |
Japão |
República Tcheca |
Chile |
Espanha |
Hungria |
Luxemburgo |
Suécia |
A prova da reciprocidade de tratamento é feita com cópia da lei publicada em órgão de imprensa oficial do país de origem do rendimento, traduzida por tradutor juramentado e autenticado pela representação diplomática do Brasil naquele país ou mediante declaração desse órgão atestando a existência de reciprocidade de tratamento tributário.
Não é necessária a prova de reciprocidade para a Alemanha, os Estados Unidos da América e o Reino Unido. A reciprocidade não alcança os tributos pagos a estados-membros e municípios.
Limite de compensação
O limite corresponde à diferença entre o valor do imposto apurado com os rendimentos do exterior e o apurado sem os rendimentos do exterior. O próprio programa calcula o limite. Na ficha Resumo, o programa mostra o limite legal, mas na ficha Imposto Pago permanece o valor digitado.
Conversão
A conversão para reais dos rendimentos e do imposto pago em moeda estrangeira é efetuada utilizando-se o valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos na data do recebimento do rendimento, e em seguida convertido para reais mediante a utilização do valor de compra do dólar fixado pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da 1ª quinzena do mês anterior ao do recebimento dos rendimentos.
Os rendimentos recebidos de países que não tenham acordo ou não permitam a reciprocidade de tratamento devem ser informados na ficha Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior pelo Titular ou Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior pelos Dependentes, campo Rendimentos Exterior, conforme o caso. Neste caso, o imposto pago não pode ser compensado.
Imposto Retido na Fonte (Lei nº 11.033, de 2004)
Informe o valor do imposto de renda na fonte de que tratam os §§ 1º e 2º, II, do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, retido no período a que se refere a declaração, desde que o imposto não tenha sido:
a) deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês da retenção;
b) compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subseqüentes ao da retenção, no período a que se refere a declaração;
c) compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital apurado, no período a que se refere a declaração, na alienação de ações.