As informações a seguir devem ser observadas pelo declarante que não importar os dados do programa Carnê-leão 2006 ou, se o fizer, necessitar complementar os dados dessa ficha.
Este campo deve ser preenchido pelas pessoas físicas que receberam rendimentos do trabalho não-assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais (exceto quando remunerados exclusivamente pelos cofres públicos) e de registro e os leiloeiros. A dedução do livro Caixa não pode ser utilizada pelos transportadores de passageiros e de carga, e pelo contribuinte que receba rendimentos de aluguéis.
Informe os valores dos pagamentos escriturados em livro Caixa, decorrentes do exercício da atividade de prestação de serviços, e comprovados com documentação idônea, relativos a:
- remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;
- emolumentos;
- despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Preencha em cada mês o valor das despesas escrituradas em livro Caixa, limitado ao valor da receita mensal recebida de pessoa física e/ou jurídica.
No caso de as despesas escrituradas no livro Caixa excederem as receitas recebidas de pessoas físicas e do exterior e de pessoas jurídicas em determinado mês, o excesso poderá ser somado às despesas dos meses subseqüentes, até dezembro de 2006.
O autônomo, que prestou serviços exclusivamente à pessoa jurídica e escriturou livro Caixa, deve preencher este campo para deduzir na declaração as despesas nele escrituradas.
Os pagamentos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos pagamentos na data de seu pagamento e, em seguida, em reais mediante a utilização do valor do dólar fixado, para venda, pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.
O programa transporta o total para o Resumo da Declaração.