Bens e Direitos
Pessoa Física que Adquiriu ou Readquiriu a Condição de Residente no Brasil em 2006

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A pessoa física que não era residente no Brasil em 2005 e adquiriu ou readquiriu essa condição em 2006 deve declarar os bens e direitos, inclusive os depósitos em bancos no exterior e a moeda estrangeira mantida em espécie que, no Brasil e no exterior, constituíam o seu patrimônio e o de seus dependentes na data em que se caracterizou a condição de residente no Brasil, informando:

a) no campo Discriminação, os dados do bem ou direito, a forma de aquisição e, no caso de bem ou direito situado no exterior, o custo de aquisição em moeda estrangeira, bem como se estes foram adquiridos com rendimentos auferidos originariamente em reais ou em moeda estrangeira;

b) no campo Situação em 31/12/2005, para o bem ou direito:

- adquirido anteriormente à saída do Brasil, o valor constante na Declaração de Saída Definitiva do País ou na última declaração apresentada ou, ainda, no caso de não obrigado à entrega da declaração, o custo de aquisição;

- situado no exterior, adquirido no período em que o contribuinte se encontrava na situação de não-residente no Brasil, o valor de aquisição convertido:

- em reais pela cotação cambial de venda da moeda em que o bem foi adquirido, fixada pelo Banco Central do Brasil para a data da aquisição, no caso de bem ou direito adquirido até 31 de dezembro de 1999;

- em dólares dos Estados Unidos da América e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data da aquisição, no caso de bem ou direito adquirido a partir de 1º de janeiro de 2000;

- situado no Brasil, adquirido no período em que o contribuinte se encontrava na situação de não-residente no Brasil, o custo de aquisição;

c) no campo Situação em 31/12/2006, o valor informado para o bem ou direito no campo Situação em 31/12/2005 acrescido, se for o caso, dos valores pagos em 2006 a partir da data da caracterização da condição de residente no Brasil;

Informe também os bens e direitos adquiridos a partir da data da caracterização da condição de residente no Brasil, observando as orientações contidas neste programa.

 

Atenção:
Caso a moeda utilizada na aquisição de bens e direitos não tenha cotação no Brasil ou o bem tenha sido adquirido a partir de 01/01/2000, o valor de aquisição dos bens e direitos deve ser convertido em dólar dos Estados Unidos da América, pela cotação cambial fixada pela autoridade monetária do país cuja moeda tenha sido utilizada, na data da aquisição e, em seguida, para reais pelo valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para a venda, pelo Banco Central do Brasil, na data da aquisição.
Os bens e direitos adquiridos até 31 de dezembro de 1995 podem ser atualizados com base na tabela constante do Anexo I da Instrução Normativa SRF n
º 208, de 27 de setembro de 2002.
Na impossibilidade de comprovação, o custo da aquisição dos bens e direitos é igual a zero.