Podem ser deduzidas:
As despesas realizadas pelo declarante com a própria educação, dos dependentes relacionados na declaração e das realizadas na condição de alimentante em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente com:
- a educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
- o ensino fundamental;
- o ensino médio;
- a educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
- a educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico;
Comprovação
A comprovação das despesas com instrução será feita por meio de recibos, notas fiscais e outros documentos idôneos.
No caso de não preenchimento ou preenchimento incorreto do número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário do pagamento residente ou domiciliado no Brasil, a declaração poderá incidir em malha.
Não podem ser deduzidos os gastos relativos, dentre outros, a:
- uniforme, material e transporte escolar e elaboração de dissertação de mestrado;
- aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais;
- aulas particulares;
- aula de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados;
- cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares;
- aulas de idiomas;
- contribuições a entidades que criem e eduquem menores desvalidos e abandonados;
- contribuições às associações de pais e mestres e às associações voltadas para a educação;
- passagens e estadas para estudo no Brasil ou no exterior.
Preencha a Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, com o nome do estabelecimento de ensino ao qual o pagamento foi efetuado, o número de inscrição no CNPJ ou no CPF, valor pago, valor reembolsado ou não dedutível (se houver) e o código. Deve ser informado o valor total pago para cada beneficiário, ainda que superior ao limite de dedução.
Limite
O limite anual individual da dedução é de R$ 2.373,84. O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 2.373,84, efetuados com o próprio declarante ou com outro dependente.
O campo Parcela não dedutível/valor reembolsado deve ser preenchido nos casos de despesas de instrução não dedutíveis.
Havendo declaração em separado, cada cônjuge só pode deduzir as despesas com instrução dos dependentes e dos alimentandos indicados na ficha Dependentes.
O programa transporta para o Resumo como despesas com instrução:
- a diferença entre o valor pago e o valor reembolsado/parcela não dedutível do titular, limitado a R$ 2.373,84, mais;
- a diferença entre o valor pago e o valor reembolsado/parcela não dedutível de cada dependente, limitado a R$ 2.373,84 por dependente, mais;
- a diferença entre o valor pago e o valor reembolsado/parcela não dedutível de alimentandos com o quais o contribuinte efetuou despesas com instrução (códigos 05 e 06), limitado a R$ 2.373,84 por alimentando.
Utilize os seguintes códigos de pagamento:
· 01 para as despesas com instrução próprias do contribuinte no Brasil;
· 02 para as despesas com instrução próprias do contribuinte no exterior;
· 03 para as despesas com instrução dos dependentes no Brasil;
· 04 para as despesas com instrução dos dependentes no exterior;
· 05 para as despesas com instrução dos alimentandos no Brasil;
· 06 para as despesas com instrução dos alimentandos no exterior.
Atenção:
O cônjuge que incluir o filho como dependente na declaração pode deduzir as despesas com instrução ainda que o recibo esteja em nome do outro cônjuge.