PROGRAMA GANHOS DE CAPITAL 2005 VERSÕES 1 E 2
Em face da Medida Provisória N° 252, de 15 de junho de 2005 e da Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005, foi gerada a versão 2 do programa Ganhos de Capital 2005. A utilização das versões 1 ou 2 depende das situações abaixo descritas.
REGRAS GERAIS:
1) O programa IRPF2007 permite importação de dados do Programa Ganhos de Capital 2005 versões 1 OU 2 do CPF do titular ou de dependente com CPF informado na ficha "Dependentes".
2) A versão 1 só deve ser utilizada para alienação de bem ou direito até 15 de junho de 2005 e desde que não tenha havido outra alienação após essa data..
3) Se for excluído um dependente, os dados de ganhos de capital desse dependente também serão apagados.
4) A versão de Ganhos de Capital 2005 pode ser identificada na barra de menu Ajuda opção Sobre desse programa. Se estiver V 1.0 ou V 1.1 a versão é a 1 e se estiver V 2.0 a versão é a 2.
5) Uma nova importação implica sobreposição dos dados de Ganhos de Capital existentes para o mesmo CPF. Exemplo: Constam numa declaração IRPF2007 Ganhos de Capital do CPF 111.111.111-11 e do CPF 222.222.222-22. Se houver outra importação para o CPF 222.222.222-22, os dados de Ganhos de Capital desse CPF serão apagados e substituídos pelos da nova importação. Os dados do CPF 111.111.111-11 não serão afetados.
SITUAÇÕES:
1) Alienação de bem ou direito até 15 de junho de 2005 e não houve outra alienação em 2005 após essa data.
Nesse caso, pode ser utilizada a versão 1 ou 2 do Ganhos de Capital 2005.
2) Alienação de bem ou direito até 15 de junho de 2005 e houve outra alienação após essa data e em 2005.
Somente deve ser utilizada a versão 2. Se houve preenchimento na versão 1, devem ser adotados os seguintes procedimentos:
· Fazer cópia de segurança dos demonstrativos de Ganhos de Capital da versão 1;
· Desinstalar a versão 1;
· Instalar a versão 2 de Ganhos de Capital;
· Restaurar a cópia de segurança da versão 1;
· Preencher na versão 2 os demonstrativos;
· Exportar para o IRPF2007 todos os demonstrativos inclusive os preenchidos inicialmente na versão 1.
3) Alienação de bem ou direito após 15 de junho de 2005 e não houve outra alienação em 2005 até essa data.
Nesse caso, somente deve ser utilizada a versão 2 de Ganhos de Capital 2005.
Preenchimento do Demonstrativo de Ganhos de Capital
Manual de Orientação