O valor do imposto pago após o vencimento da quota única ou de cada quota será acrescido de multa e juros de mora calculados da seguinte forma:
a) multa de mora (campo 08 do Darf)
Sobre o valor do campo 07 do Darf, aplique 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para pagamento, observando o limite máximo de 20%;
b) juros de mora (campo 09 do Darf)
Sobre o valor do campo 07 do Darf, aplique os juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente, calculados a partir de maio de 2007 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento;
Caso efetue no mês de maio de 2007 o pagamento com atraso da 1ª quota ou da quota única, aplique os juros de 1% sobre o valor do campo 07 do Darf.
c) valor total (campo 10 do Darf)
Informe a soma dos valores dos campos 07, 08 e 09 do Darf.