Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior

Rendimentos Tributáveis Recebidos do Exterior Pelos Dependentes

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Nesta ficha, na coluna Exterior, deve ser informada a soma dos rendimentos mensais tributáveis recebidos do exterior pelos dependentes relacionados pelo contribuinte na ficha Dependentes.

Como o programa IRPF2007 só importa os dados do programa Carnê-leão 2006 do titular, as informações a seguir podem ser copiadas do Demonstrativo de Apuração do programa Carnê-leão 2006 caso este programa tenha sido utilizado pelo(s) dependente(s).

Nesta coluna Exterior devem ser informados os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, inclusive representações diplomáticas e organismos internacionais, observados os acordos, convenções e tratados internacionais firmados entre o Brasil e o país ou organismo de origem dos rendimentos, ou reciprocidade de tratamento.

Informe também nesta coluna os lucros e dividendos distribuídos em 2006 por pessoa jurídica domiciliada no exterior.

Os rendimentos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, utilizando o valor fixado para este pela autoridade monetária do país de origem dos mesmos na data de seu recebimento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar fixado, para compra, pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento.

Não inclua nesta coluna os rendimentos auferidos na liquidação ou resgate de aplicações financeiras e os ganhos decorrentes da alienação de bens ou direitos, adquiridos em moeda estrangeira, bem como na alienação de ações e de outros ativos financeiros em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas, ou em qualquer outro mercado no exterior (ganho de capital).

O programa transporta o total para o Resumo da Declaração .