Situações Individuais
Contribuinte Menor Emancipado

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A declaração é feita em nome do menor emancipado com o respectivo número de inscrição no CPF, abrangendo os rendimentos próprios.

OPCIONALMENTE, se preencher os requisitos para permanecer como dependente, os seus rendimentos são tributados em conjunto na declaração de um dos pais. O titular deve, neste caso, incluir os rendimentos do dependente em sua declaração, na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelos Dependentes (Declaração no modelo completo ou simplificado) e/ou na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelos Dependentes (Declaração no modelo completo) ou na ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago dos Dependentes (declaração no modelo simplificado).