Portaria MCT nº 624, de 04.10.2005
Para fins de inclusão no Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos, instituído pelo Decreto nº 5.542, de 20.09.2005, deverão observar as definições, especificações e características técnicas mínimas estabelecidas nos Anexos I, II e III a esta Portaria.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto no 5.542, de 20 setembro de 2005, resolve:
Art. 1o As soluções de informática constituídas de computadores, programas de computador (software) neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento, para fins de inclusão no Projeto Cidadão Conectado – Computador para Todos, instituído pelo Decreto no 5.542, de 20 de setembro de 2005, deverão observar as definições, especificações e características técnicas mínimas estabelecidas nos Anexos I, II e III a esta Portaria.
§ 1o As soluções de informática referidas no caput deste artigo abrangem as unidades de entrada classificadas nos códigos 8471.60.52 (teclado), 8471.60.53 (exclusivamente dispositivo apontador - mouse), e a unidade de saída por vídeo (monitor de vídeo) classificada no código 8471.60.72, todos da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, bem como os programas de computador integrados, quando comercializados em conjunto com a unidade de processamento digital.
§ 2o As unidades de processamento digital e o monitor de vídeo de que trata o caput deverão ser produzidos no País, com atendimento ao Processo Produtivo Básico (PPB) estabelecido nos termos das Leis nos 8.248, de 23 de outubro de 1991, e 8.387, de 30 de dezembro de 1991.
Art. 2o Para fins do disposto no art. 1o desta Portaria as soluções de informática deverão ser credenciadas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, conforme instruções específicas a serem expedidas por este Ministério.
Art. 3o O fabricante ou fornecedor deverá inserir, na forma estabelecida pelo MCT, a identificação das soluções de informática e dos produtos que integram o Projeto Cidadão Conectado – Computador para Todos.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Publicado no DOU de 18/11/2005, Seção I, Pág. 13.
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