As informações a seguir devem ser observadas pelo declarante que não importar os dados do programa Carnê-leão 2006 ou, se o fizer, necessitar complementar os dados dessa ficha.
Informe a soma dos valores pagos a título de pensão alimentícia judicial, desde que não tenham sido utilizados como dedução na apuração do imposto de renda na fonte.
Os valores digitados nesta ficha relativos a Pensão Alimentícia são apenas informativos e não são transportados para o Resumo da Declaração. Para serem deduzidos dos Rendimentos Tributáveis devem ser informados na ficha Pagamentos e Doações Efetuados.
Os pagamentos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos pagamentos na data de seu pagamento e, em seguida, em reais mediante a utilização do valor do dólar fixado, para venda, pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.