Demais Rendimentos e Imposto Pago dos Dependentes
Total dos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior - Linha 01
Informe nesta linha o total anual dos seguintes rendimentos recebidos pelos dependentes:
- total de rendimentos recebidos de pessoas físicas tais como:
- aluguéis de bens móveis e imóveis, royalties e rendimentos decorrentes de uso, fruição e exploração de direitos;
- pensão judicial recebidos em dinheiro, em cumprimento de acordo ou decisão judicial;
- outros rendimentos tributáveis não especificados.
Atenção:
Não inclua os rendimentos de trabalho com vínculo empregatício recebidos de pessoas físicas, que devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular.
- rendimentos recebidos do exterior .
O programa transporta o total de rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior para o Resumo da Declaração.
O resultado tributável da atividade rural não deve ser informado neste campo, pois é calculado pelo programa, quando do preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural.
Para mais esclarecimentos, consulte Rendimentos Tributáveis na Declaração.