A declaração é feita em nome do menor com o respectivo número de inscrição no CPF, abrangendo os rendimentos próprios.
OPCIONALMENTE, o menor pode ser considerado dependente de um dos pais ou de quem o crie, eduque e detenha sua guarda judicial. Neste caso, o declarante deve incluir os rendimentos do menor em sua declaração, na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelos Dependentes (Declaração no modelo completo ou simplificado), e/ou na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelos Dependentes (Declaração no modelo completo) ou na ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago dos Dependentes (declaração no modelo simplificado). Neste caso o menor pode ser considerado como dependente na declaração do responsável.
Atenção:
No caso de menor que esteja sob a guarda de um dos pais, em virtude de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente, a tributação em conjunto só pode ser feita com aquele que detém a guarda judicial.