...pagar QUOTAS E agendar pagamento dE quotas.
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Quando o contribuinte transmitir uma declaração do IRPF2007 pela primeira vez e dentro do prazo, será oferecida, imediatamente após a transmissão, a opção para pagamento/agendamento on line da(s) quota(s) devida(s) do IRPF2007, mediante débito em conta, junto ao Internet Banking dos bancos autorizados.
Esse sistema permite, de modo prático, seguro e em uma única operação, pagar e/ou agendar a(s) quota(s) do imposto devido para data(s) futura(s). No caso de agendamento, o sistema fará a atualização do(s) valor(es) da(s) quota(s), dispensando qualquer ação futura do usuário.
O débito ocorrerá, por meio do Internet Banking, junto à instituição bancária em que o contribuinte mantém conta corrente, se a instituição estiver autorizada.
O único banco atualmente autorizado para pagamento/agendamento por meio deste sistema é o Banco do Brasil S.A.
Imediatamente após o término da transação, a Secretaria da Receita Federal emitirá um comprovante de pagamento/agendamento passível de impressão pelo usuário.
Esse comprovante também poderá ser obtido, após o pagamento/agendamento, na página da Receita Federal na Internet http://www.receita.fazenda.gov.br/.
No caso de o contribuinte desejar fazer o cancelamento do agendamento, deverá acessar a página da Receita Federal na Internet http://www.receita.fazenda.gov.br/.
O cancelamento do agendamento de uma ou mais quotas poderá ser feito até o dia anterior à data agendada.
Na página da Receita Federal na Internet, no endereço acima, poderão ser emitidos os seguintes tipos de comprovantes, inclusive em 2ª. via:
- Comprovante de pagamento (qualquer pagamento realizado, inclusive oriundo de agendamento);
- Comprovante de agendamento;
- Comprovante de cancelamento de agendamento; e
- Comprovante de agendamento cujo débito não foi autorizado pelo banco.
Características da declaração que permitirão ao contribuinte ser direcionado, imediatamente após a transmissão da declaração, ao aplicativo que possibilita o pagamento/agendamento de quotas do IRPF 2007 em uma única transação:
A declaração deve ser original, isto é, não pode ser retificadora;
Entregue dentro do prazo;
Ter como resultado final imposto a pagar igual ou maior que R$10,00.
Observação:
Para o pagamento/agendamento neste sistema deve ser selecionada e transmitida uma única declaração de cada vez, não sendo permitida sua utilização quando a transmissão for em bloco.
Essa nova modalidade não invalida os sistemas de pagamento já existentes, como por exemplo: o pagamento efetuado por meio de Darf diretamente nos bancos que compõe a rede bancária arrecadadora; os pagamentos efetuados nos caixas eletrônicos de auto-atendimento; e os pagamentos e agendamentos on line realizados por meio de aplicativo disponível na página da Receita Federal na Internet http://www.receita.fazenda.gov.br/.
Para facilitar o pagamento nos caixas eletrônicos, o programa IRPF2007 possibilita a emissão do Darf da primeira quota ou quota única com código de barras, desde que o pagamento seja efetuado dentro do prazo.