Instruções para Navegação na Ficha
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Botão utilizado para consultar a primeira fonte pagadora relacionada. |
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Botão utilizado para consultar a última fonte pagadora relacionada. |
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Preenchimento
As informações desta ficha são obtidas do comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora.
Informe o número de inscrição no CPF do dependente, o nome da fonte pagadora, o número de inscrição no CNPJ, o valor dos rendimentos tributáveis recebidos e o imposto retido na fonte.
Atenção:
O preenchimento do campo CPF do dependente é obrigatório. Se o dependente estiver dispensado de inscrição no CPF, informe o do titular
Indique também nesta ficha os rendimentos do trabalho com vínculo empregatício recebidos de pessoas físicas. Neste caso, o número de inscrição no CPF do pagador será informado no campo CNPJ/CPF.
Não inclua nesta ficha os rendimentos de atividade rural, de alienação de bens ou direitos (ganho de capital), ganhos líquidos nas operações em bolsas (Renda Variável).
Tratando-se de garimpeiro que tenha extraído metais preciosos, pedras preciosas e semipreciosas e vendido a empresas legalmente habilitadas, considera-se rendimento tributável, no mínimo, 10% do valor recebido.
Caso a fonte pagadora esteja desobrigada de fornecer o comprovante de rendimentos, pela inexistência de imposto na fonte, o contribuinte poderá utilizar contracheques, espelhos ou seus próprios registros para informar sobre os rendimentos recebidos;
O programa transporta os rendimentos tributáveis e o imposto retido na fonte para o Resumo da Declaração Modelo Simplificado.