Os rendimentos e ganhos líquidos auferidos pelos fundos de investimento imobiliário, em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável , sujeitam-se à incidência do imposto de renda de acordo com as normas previstas para as aplicações financeiras das pessoas jurídicas.
O imposto poderá ser compensado com o retido na fonte, pelo fundo investimento imobiliário, quando da distribuição de rendimentos e ganhos de capital.
Os rendimentos e ganhos de capital auferidos, apurados segundo o regime de caixa, quando distribuídos pelos fundos a qualquer beneficiário, inclusive pessoa jurídica isenta, sujeitam-se à incidência do imposto na fonte, à alíquota de vinte por cento.