Pagamentos e Doações Efetuados
Incentivo à Atividade Audiovisual

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São dedutíveis os investimentos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, por meio de aquisição de quotas representativas de direitos de comercialização, caracterizadas por Certificados de Investimentos.

Esta dedução está condicionada a:

- que os investimentos sejam realizados no mercado de capitais em ativos previstos em lei e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM; e

- que os projetos de produção tenham sido previamente aprovados pelo Ministério da Cultura.

Limite

O somatório da Dedução - Estatuto da Criança, Incentivo à Cultura e Incentivo à Atividade Audiovisual está limitado a 6% do imposto apurado. Este limite é calculado pelo próprio programa.

Na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, informe o nome da entidade beneficiária, o seu número de inscrição no CNPJ, o valor pago e o código.