ATIVIDADE RURAL
Receitas e Despesas

Veja também...

Esta ficha deve ser preenchida englobando-se os dados de todas as unidades rurais exploradas.

Se a atividade rural for exercida em imóvel rural localizado no exterior e caso haja atividade em mais de um país, preencha uma ficha de Receitas e Despesas para cada país, selecionando em CÓDIGO DO PAÍS aquele onde foi exercida a atividade rural.

 

Receita bruta anual

Indique a soma, na moeda do país, das receitas recebidas, no ano-calendário 2006, que integram o resultado da atividade rural.

As receitas da atividade rural devem ser comprovadas por documentos idôneos usualmente utilizados nessas atividades, tais como nota fiscal de produtor, nota fiscal de entrada, notas promissórias rurais vinculadas às notas fiscais de produtor e demais documentos reconhecidos pelas fiscalizações estaduais e do Distrito Federal.

Consideram-se receitas da atividade rural, entre outras:

- o valor da alienação dos bens utilizados na produção rural, tais como tratores, implementos agrícolas, equipamentos, máquinas, utilitários rurais, bem como das benfeitorias incorporadas ao imóvel rural, quando da alienação deste;

- a diferença recebida por ocasião do fechamento da operação, em razão da variação de preços dos produtos;

- o valor pelo qual tenham sido entregues produtos agrícolas em permuta com outros bens ou pela dação em pagamento.

O contribuinte que recebeu adiantamento de recursos financeiros por conta de safra não colhida, durante o ano-calendário de 2005, e tenha efetivado a correspondente entrega do produto agrícola em 2006, deverá informar nesta ficha, nos respectivos meses em que ocorreu a entrega, o valor constante na linha 8 da ficha Resultado do Demonstrativo da Atividade Rural do exercício de 2006, ano-calendário de 2005.

 

Despesas de custeio/investimento

Indique a soma, na moeda do país, das despesas de custeio e investimento realizadas no ano-calendário 2006, que integram o resultado da atividade rural.

Podem ser considerados despesas de custeio e investimentos os gastos, realizados no ano-calendário de 2006, com computador, telefone, fax, combustíveis, lubrificantes, salários, aluguéis, arrendamentos, ferramentas, utensílios, corretivos e fertilizantes, defensivos agrícola e animal, rações, vacinas e medicamentos, impostos (exceto imposto de renda), taxas, encargos trabalhistas, benfeitorias realizadas no imóvel (currais, casas, galpões, açudes, pastagens, cercas, desmatamentos etc.), aquisição de tratores, equipamentos, implementos, veículos de carga, utilitários rurais, reprodutores, matrizes, rebanho de cria e engorda, desde que necessários ao desenvolvimento da atividade, à expansão da produção ou à melhoria da produtividade agrícola.

As despesas devem ser assim consideradas:

- as aquisições a prazo, no mês do pagamento de cada parcela;

- os encargos financeiros efetivamente pagos em decorrência de empréstimos contraídos para o financiamento de custeio/investimentos da atividade rural, no mês do pagamento;

- o valor do bem adquirido por meio de financiamento rural, no mês do pagamento do bem e não no mês do pagamento do empréstimo;

- o valor de cada parcela paga após o recebimento do bem, quando adquirido por meio de consórcio ou arrendamento mercantil, no mês do respectivo pagamento;

 

Atenção: As parcelas pagas relativas a consórcio ainda não contemplado somente devem ser consideradas despesas no mês do recebimento do bem.

 

- o valor dos bens adquiridos por meio de permuta com produtos rurais que caracterizem pagamento parcelado, no mês do pagamento de cada parcela.

 

As despesas devem ser comprovadas por meio de documentos idôneos, tais como notas fiscais, guias de recolhimento de imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) e de encargos trabalhistas, recibos emitidos por empregados ou prestadores de serviço etc.

Nos casos de apresentação da Declaração de Ajuste Anual - Modelo Completo, da Declaração Final de Espólio ou da Declaração de Saída Definitiva do País, o valor pago a título de aluguel ou arrendamento deve ser obrigatoriamente informado na ficha Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da declaração apresentada.

Atenção:

• O valor correspondente aos produtos rurais entregues em permuta deve ser considerado como receita no mês do pagamento de cada parcela.

• Nos contratos de compra e venda de produtos agrícolas para entrega futura que prevejam devolução de valor em razão da variação de preço de produtos sujeitos à cotação em bolsas de mercadorias ou cotação internacional, o valor devolvido:

• após a entrega do produto constitui despesa no mês da devolução;

• antes da entrega do produto não constitui despesa, devendo ser diminuído do adiantamento recebido por conta do contrato.