Demais Rendimentos e Imposto Pago do Titular
Total dos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior - Linha 01
Informe nesta linha o total anual dos seguintes rendimentos:
total de rendimentos recebidos de pessoas físicas, tais como:
- aluguéis de bens móveis e imóveis, royalties e rendimentos decorrentes de uso, fruição e exploração de direitos;
- pensão judicial recebidos em dinheiro, em cumprimento de acordo ou decisão judicial;
- outros rendimentos tributáveis não especificados.
Não inclua os rendimentos de trabalho com vínculo empregatício recebidos de pessoas físicas, que devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular.
rendimentos recebidos do exterior .
O programa transporta o total de rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior para o Resumo da Declaração.
O resultado tributável da atividade rural não deve ser informado neste campo, pois é calculado pelo programa, quando do preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural.
Para mais esclarecimentos, consulte Rendimentos Tributáveis na Declaração.