Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual o contribuinte, residente no Brasil, que, no ano-calendário de 2006, se enquadrou em qualquer das seguintes situações:
1. recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 14.992,32 tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
2. recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3. participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
Atenção:
Desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade, fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou de aquisição foi inferior a R$ 1.000,00.
4. realizou em qualquer mês do ano-calendário:
- alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencher o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital e Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital - Moeda Estrangeira); ou
- operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencher o Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável);
5. teve a posse ou propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2006, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 80.000,00 (conforme instruções de preenchimento da Declaração de bens e Direitos;
6. passou à condição de residente no Brasil. Verifique as instruções para pessoa física não-residente que ingressou no Brasil.
7. relativamente à atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural:
- obteve receita bruta superior a R$ 74.961,60; ou
- deseja compensar, no ano-calendário de 2006 ou posteriores, resultado negativo (prejuízo) de anos-calendário anteriores ou no ano-calendário de 2006, ficando obrigado à apresentação no modelo completo.
8. optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
O contribuinte que se enquadrou em qualquer das situações de 1 a 6 e 8 e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural também deve preencher o Demonstrativo da Atividade Rural.
É vedada a apresentação da declaração em formulário pela pessoa física que se enquadrou em qualquer das seguintes situações:
- recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
- incorreu em uma das hipóteses previstas nos itens 4, 7 e 8;
- obteve resultado positivo da atividade rural; ou
- recebeu lucros e dividendos apurados em 1993 por pessoa jurídica
tributada com base no lucro real e os apurados a partir de 1º de janeiro de 1996,
distribuídos em 2006 a titular, sócio ou acionista de pessoa jurídica submetida ao
regime de tributação pelo lucro real, presumido ou arbitrado;
- cujas informações a serem prestadas na declaração ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários.
Também é vedada a apresentação em formulário da declaração:
- original, após 30 de abril de 2007;
- retificadora, a qualquer tempo;
A pessoa física que se enquadrou em qualquer das hipóteses previstas nos itens 1 a 8 fica dispensada de apresentar a declaração caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos.
A pessoa física desobrigada pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
Atenção:
A pessoa física desobrigada pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.