Assistente do Comprovante de Rendimentos
Quadro 4: Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis

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Observações:
- A parcela isenta na declaração está limitada a até R$ 1.164,00 para o mês de janeiro e a até R$ 1.257,12 para os demais meses, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.
- Caso receba 13
º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta de até R$ 1.257,12 por mês correspondente a uma delas deve ser informada na linha 01 do quadro 04 do Assistente e o somatório das demais parcelas isentas na linha 06 do quadro 04.

 

Atenção:
Procedimento que deve ser adotado se a soma da parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva, reforma e pensão (65 anos ou mais) de todas as fontes pagadoras for maior que R$16.249,44 (isenção mensal de R$1.164,00 de janeiro mais R$1.257,12 multiplicado por 11 meses mais R$1.257,12 de 13º salário):
Informe na linha 01 do quadro 04 do Assistente do Comprovante de Rendimentos até R$16.249,44, considerando a soma da parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva, reforma e pensão (65 anos ou mais) de todas as fontes pagadoras. O saldo superior a R$14.992,32 (R$1.164,00 x 1 + R$1.257,12 x 11) deve ser indicado na linha 01 do quadro 03 do Assistente (Rendimento Tributável) e o saldo superior a R$1.257,12 decorrente de 13
º salário deve ser informado na linha 06 do quadro 4 (Rendimentos isentos).

Exemplo: O contribuinte tem duas fontes pagadoras de proventos.
Fonte A: Comprovante de rendimentos
Quadro 3: Linha 1: Rendimentos tributáveis R$ 6.000,00
Quadro 4: Linha 1: Parcela isenta 65 anos R$ 16.249,44
Quadro 5: Linha 1: 13º salário R$ 500,00

Fonte B: Comprovante de rendimentos
Quadro 3: Linha 1: Rendimentos tributáveis R$ 0,00
Quadro 4: Linha 1: Parcela isenta 65 anos R$ 3.900,00
Quadro 5: Linha 1: 13
º salário R$ 0,00

O limite para a parcela isenta sobre proventos de aposentadoria, reserva, reforma e pensão para contribuintes com 65 anos ou mais foi atingido com os rendimentos da Fonte A. Então, a parcela isenta informada no comprovante de rendimentos da Fonte B deverá ser reclassificada como rendimentos tributáveis (Quadro 3: Linha 1) e como 13º salário (Quadro 5: Linha 1). Dentro do montante de R$ 3.900,00 há uma parcela referente à parte isenta do 13º salário. Para saber o valor desta parcela consulte o contracheque relativo ao 13º. Suponha, para efeito deste exemplo, que o 13º salário foi R$ 300,00. Esta parcela deve ser informada no Quadro 4: Linha 6 como "Outros rendimentos isentos". Os R$ 3.600,00 restantes devem ser informados no Quadro 3: Linha 1.

O preenchimento dos dados do comprovante da Fonte B ficaria desta forma:
Fonte B: Preenchimento após reclassificação dos rendimentos
Quadro 3: Linha 1: Rendimentos tributáveis R$ 3.600,00
Quadro 4: Linha 6: Outros rendimentos (Parcela isenta 65 anos) R$ 300,00
Quadro 5: Linha 1: 13
º salário R$ 0,00

 

1. Transportes para a declaração completa de rendimentos isentos e não-tributáveis do titular.

Os valores do comprovante de rendimentos serão transportados para a ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis segundo o quadro abaixo:

COMPROVANTE DE RENDIMENTOS

FICHA RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO- TRIBUTÁVEIS

Parcela Isenta de Proventos de Aposentadoria, Reserva, Reforma e Pensão

Linha 06

Diárias e Ajuda de Custo

Linha 12

Pensão, Proventos de Aposentadoria ou Reforma por Moléstia Grave e Aposentadoria ou Reforma por Acidente em Serviço

Linha 07

Valores pagos ao Titular ou Sócio de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto Pro labore, Aluguéis ou Serviços Prestados

Linha 09

Indenizações por Rescisão de Contrato de Trabalho, inclusive a Título de PDV e Acidente do Trabalho

Linha 03

Outros

Linha 12

2. Transportes para a declaração completa de rendimentos isentos e não-tributáveis do dependente:

O total será transportado para a linha 13 da ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis

Atenção:
Se já houver informação na linha da ficha Rendimentos isentos e não-tributáveis da Declaração Completa, o valor de rendimentos isentos e não-tributáveis do comprovante de rendimentos será adicionado ao valor informado anteriormente.

3. Transportes para a declaração simplificada de rendimentos isentos e não-tributáveis do titular:

O total será transportado para a linha 03.2 da ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago do Titular.

 

4. Transportes para a declaração simplificada de rendimentos isentos e não-tributáveis do dependente:

O total será transportado para a linha 03.2 da ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago dos Dependentes

Atenção:
Se já houver informação na linha 03.2 da ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago da Declaração Simplificada, o valor de rendimentos isentos e não-tributáveis do comprovante de rendimentos será adicionado ao valor informado anteriormente.