Bens e Direitos - Casos Especiais
Benfeitorias

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As benfeitorias realizadas em 2006 devem ser declaradas em item próprio, utilizando o código 17, descrevendo os valores mensais na coluna Discriminação.

No caso de benfeitorias realizadas em imóvel adquirido após 1988, o custo das benfeitorias deve ser acrescido ao valor do imóvel. Informe:

- no campo Discriminação, juntamente com os dados do bem, o custo das benfeitorias;

- no campo Situação em 31/12/2005, o valor do bem constante na declaração do exercício de 2006, ano-calendário de 2005; e

- no campo Situação em 31/12/2006, o valor do bem acrescido dos pagamentos efetuados.

As benfeitorias realizadas em imóvel adquirido até 1988 devem ser incluídas em item próprio utilizando o código 17. Neste caso, informe:

- no campo Discriminação, os dados do bem a que se referem as benfeitorias;

- não preencha o campo Situação em 31/12/2005; e

- no campo Situação em 31/12/2006, o total dos pagamentos efetuados.