A declaração é feita em nome do incapaz com o respectivo número de inscrição no CPF pelo tutor, curador ou responsável por sua guarda judicial, abrangendo os rendimentos próprios.
OPCIONALMENTE, o incapaz pode ser considerado dependente do tutor, curador ou responsável por sua guarda judicial, desde que o declarante inclua os rendimentos, bens e direitos do incapaz em sua declaração. O titular, neste caso, deve incluir os rendimentos do dependente em sua declaração, na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelos Dependentes (Declaração no modelo completo ou simplificado), e/ou na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelos Dependentes (Declaração no modelo completo) ou na ficha Demais Rendimentos e Imposto Pago dos Dependentes (declaração no modelo simplificado).