Demais Rendimentos e Imposto Pago dos Dependentes
Total dos Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior - Linha 01

Veja também...

Informe nesta linha o total anual dos seguintes rendimentos recebidos pelos dependentes:

- total de rendimentos recebidos de pessoas físicas tais como:

- aluguéis de bens móveis e imóveis, royalties e rendimentos decorrentes de uso, fruição e exploração de direitos;

- pensão judicial recebidos em dinheiro, em cumprimento de acordo ou decisão judicial;

- outros rendimentos tributáveis não especificados.

Atenção:

Não inclua os rendimentos de trabalho com vínculo empregatício recebidos de pessoas físicas, que devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular.

 

- rendimentos recebidos do exterior .

O programa transporta o total de rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior para o Resumo da Declaração.

O resultado tributável da atividade rural não deve ser informado neste campo, pois é calculado pelo programa, quando do preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural.

Para mais esclarecimentos, consulte Rendimentos Tributáveis na Declaração.

 

image\ficha_anterior_primeiro_shg.gif VOLTAR