NAVEGAÇÃO NA FICHA
Consulta/Atualização
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Botão utilizado para excluir um bem relacionado. |
Ordenar por Número do Item/Código do Bem
Os bens são inicialmente relacionados na ordem seqüencial de inclusão (Nº do item). Se desejar ordená-los na ordem crescente de código, clique o mouse em Código do Bem. Existindo mais de um item com o mesmo código, dentro deste código, os itens estarão relacionados na ordem de inclusão.
A opção ordenar por Nº do item ou por Código do bem pode ser alterada em qualquer momento.
Pesquisar por Número do Item/Código do Bem
É possível consultar os itens já relacionados:
a) pelo número do item, se a opção Ordenar Por for a de inclusão (Nº do item);
b) pelo código do item, se a opção Ordenar Por for a de Código do bem
Para consultar um item relacionado, digite seu número/código no campo próprio ou utilize as setas de rolagem/tabela de códigos.
Código
Clique na seta e selecione o bem.
Se a atividade rural for exercida em imóvel rural localizado no exterior:
País
Selecione o país onde está situado o bem informado.
Discriminação e Valor
Os bens e benfeitorias utilizados na exploração da atividade rural, exceto a terra nua, devem ser informados nesta ficha da seguinte forma:
Preencha todas as colunas, exceto Valores em R$, que deve ser deixada em branco, no caso de bens adquiridos e benfeitorias realizadas:
a) até 31/12/2005;
b) até 31/12/2005 e alienados em 2006, informando a data e o valor de alienação;
c) em 2006 e alienados neste mesmo ano, informando as datas e os valores de aquisição e de alienação.
Informe os demais bens adquiridos e benfeitorias realizadas a partir de 01/01/2006, ainda que tenham sido considerados despesas no mês do pagamento, preenchendo todas as colunas desta ficha.
No caso de produção em estoque, preencha todas as colunas, exceto Valores em R$, que deve ser deixada em branco.
Os valores pagos, relativos a consórcios de bens ainda não contemplados, constantes na declaração do exercício de 2006, ano-calendário de 2005, devem ser informados nesta ficha acrescidos dos valores pagos em 2006, não podendo ser considerados despesas. Somente após o recebimento do bem, os valores pagos, acrescidos do valor correspondente ao lance, se for o caso, podem ser considerados como despesa.
O valor liberado do financiamento para o custeio ou investimento deve constar nesta ficha enquanto não for aplicado na atividade rural.
Integra a receita bruta da atividade rural o valor de alienação dos bens constantes desta ficha.