Se, após a entrega da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve apresentar uma declaração retificadora, respondendo SIM, na ficha Identificação do Contribuinte, à pergunta "Esta declaração é retificadora?".
Após responder Sim, o programa abre um campo para o contribuinte informar o número do recibo da declaração imediatamente anterior. Esse número é obrigatório e pode ser obtido:
a) na parte inferior do recibo ou por meio do menu Declaração, opção Abrir, caso a declaração anterior tenha sido entregue mediante a utilização do programa IRPF2007;
b) na parte inferior do recibo, caso a declaração anterior tenha sido apresentada pelo sistema on-line;
c) na etiqueta afixada pelos Correios na parte superior central da página 1, se o modelo da declaração foi o simplificado, ou da página 1 do Recibo de Entrega, se foi o completo, caso a declaração anterior tenha sido entregue em formulário, informando os nove números constantes da etiqueta, desprezando as letras.
A declaração retificadora substitui integralmente a declaração retificada, devendo conter todas as informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, exceto aquelas que se pretenda excluir, bem assim as informações a serem adicionadas, se for o caso.
Após 30 de abril de 2007, a declaração retificadora deve ser entregue pela Internet ou em disquete nas unidades da Secretaria da Receita, sem a interrupção do pagamento do imposto.
Atenção:
É permitida a mudança de modelo até 30 de abril de 2007. Após essa data, a declaração retificadora deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração entregue anteriormente.
Não é permitida a entrega de declaração retificadora em formulário.