Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual como as demais pessoas físicas residentes no Brasil, o contribuinte ausente no exterior a serviço do Brasil, que receba rendimentos do trabalho assalariado, em moeda estrangeira, de autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior (embaixadas, consulados, missões militares permanentes, representações de autarquias). É assim considerado o servidor público civil ou o militar que se encontre em missão fora do Brasil, por ter sido nomeado ou designado para desempenho ou exercício de cargo, função ou atividade, transferindo sua sede ou lotação para o exterior.
Esta regra é aplicável também:
a) ao funcionário da administração federal direta regido pela legislação trabalhista, da administração federal indireta e das fundações sob supervisão ministerial;
b) ao funcionário do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União; e
c) no que couber, ao funcionário do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, bem como à pessoa sem vínculo com o serviço público designada pelo Presidente da República.
Atenção:
Os funcionários de empresa pública e de sociedade de economia mista não são considerados ausentes a serviço do Brasil no exterior quando se encontrarem a serviço específico dessas entidades fora do Brasil.
Rendimentos Recebidos do Governo Brasileiro
São considerados tributáveis 25% do total dos rendimentos do trabalho assalariado recebidos em moeda estrangeira do Governo Brasileiro.
Os restantes 75% são rendimentos não-tributáveis.
Deduções
Podem ser utilizadas todas as deduções legais cabíveis.
Demais Rendimentos
Relativamente aos demais rendimentos recebidos de fontes situadas no Brasil ou no exterior e ao imposto pago, inclusive no exterior, consulte as instruções do programa.
Endereço
Clique na opção Endereço no Exterior e preencha na declaração seu endereço residencial no exterior.
Cód EX - Indique o código do posto do Ministério das Relações Exteriores (MRE) localizado no exterior mais próximo de sua residência, de acordo com a tabela de procura.
Formas de Pagamento do Imposto
O imposto e seus respectivos acréscimos legais podem ser pagos das seguintes formas:
a) transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação;
b) em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, mediante Darf, (ver instruções para Preenchimento do Darf) , no caso de pagamento efetuado no Brasil;
c) débito automático em conta corrente bancária a partir da 2ª quota, se a declaração for elaborada em computador;
d) remessa de ordem de pagamento com todos os dados exigidos no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no respectivo valor em reais ou em moeda estrangeira, a favor da Secretaria da Receita Federal, por meio do Banco do Brasil S.A., Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior - Brasília-DF (Gecex - Brasília-DF), prefixo 1608-X.