Nesta ficha, devem ser declarados os rendimentos tributáveis recebidos, em 2006, de pessoas físicas e do exterior sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão), pelo titular da declaração, ainda que a soma dos valores mensais seja inferior ao limite de isenção de até R$ 1.164,00, no mês de janeiro de 2006, e a até R$ 1.257,12 por mês, nos meses de fevereiro a dezembro de 2006.
As informações a seguir devem ser observadas pelo declarante que não importar os dados do programa Carnê-leão 2006 ou, se o fizer, necessitar complementar os dados dessa ficha.
Informe os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas no ano de 2006, tais como os relativos a:
- profissão, ocupação e prestação de serviços (inclusive de representante comercial autônomo);
- honorários de autônomos, como médico, dentista, engenheiro, advogado, veterinário, professor, economista, contador, jornalista, pintor, escultor, escritor, leiloeiro;
- aluguel, assim considerados a ocupação, sublocação, uso ou exploração de bens móveis, imóveis e royalties;
Do valor do aluguel recebido, podem ser excluídos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do locador:
- impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
- aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
- despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
- despesas de condomínio.
- trabalho individual no transporte de passageiros ou de cargas e no de serviços com trator, colheitadeira e assemelhados, quando o veículo ou a máquina utilizada for de propriedade do contribuinte, ou locado, e conduzido exclusivamente por ele;
Considera-se rendimento tributável:
- 40%, no mínimo, do rendimento decorrente do transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados;
- 60%, no mínimo, do rendimento decorrente do transporte de passageiros.
- importâncias recebidas em dinheiro a título de pensões ou alimentos (inclusive provisionais), em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, mesmo que o pagamento tenha sido feito por intermédio de pessoa jurídica;
- direitos autorais de obras artísticas, didáticas, científicas, urbanísticas, projetos técnicos de construção, instalação ou equipamento;
- exploração individual de contratos de empreitada de trabalho, como trabalho arquitetônico, topográfico, de terraplenagem e de construção;
- emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, exceto quando pagos exclusivamente pelos cofres públicos;
- juros recebidos de empréstimos concedidos a pessoa física;
- lucro obtido no comércio ou na indústria pelo contribuinte que não exerça habitualmente a profissão de comerciante ou industrial;
- valor decorrente de reajustamento e juros recebidos na alienação a prazo ou a prestação de bens ou direitos.
O programa transporta o total para o Resumo da Declaração.
Atenção:
Não inclua nesta ficha os rendimentos de trabalho com vínculo empregatício, recebidos de pessoas físicas, que devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular ou pelos Dependentes, conforme o caso.