Demais Rendimentos e Imposto Pago do Titular
Rendimentos Recebidos do Exterior

Veja também...

Informe neste campo os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, inclusive representações diplomáticas e organismos internacionais, observados os acordos, tratados e convenções internacionais firmados entre o Brasil e o país ou organismo de origem dos rendimentos, ou reciprocidade de tratamento.

Informe também neste campo os lucros e dividendos distribuídos em 2006 por pessoa jurídica domiciliada no exterior.

Os rendimentos em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólar dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país de origem dos rendimentos na data de seu recebimento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado, para compra, pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento do rendimento.

Não inclua nesta coluna os rendimentos auferidos na liquidação ou resgate de aplicações financeiras e os ganhos decorrentes da alienação de bens ou direitos, adquiridos em moeda estrangeira, bem como na alienação de ações e de outros ativos financeiros em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas, ou em qualquer outro mercado no exterior (ganho de capital).

Atenção:
O imposto pago no exterior não pode ser compensado com o imposto devido no Brasil quando o contribuinte faz a opção pela declaração no modelo simplificado.

 

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