Pagamentos e Doações Efetuados
Contribuição Patronal Paga pelo Empregador Doméstico
Selecione o código 18 e informe o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), o nome completo do empregado doméstico e o valor pago, relativo à contribuição patronal recolhida pelo empregador doméstico.
Podem ser deduzidas as quantias recolhidas pelo contribuinte, no ano-calendário de 2006, a título de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
A dedutibilidade de valores a título de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico:
a) está limitada:
- a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto;
- ao valor recolhido no ano-calendário de 2006;
b) não poderá exceder:
- ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º (décimo terceiro) salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a 1 (um) salário mínimo;
- ao valor do imposto apurado, diminuído das deduções relativas a Estatuto da Criança, Incentivo à Cultura e Incentivo à Atividade Audiovisual (linha IMPOSTO DEVIDO I da ficha RESUMO DA DECLARAÇÃO - CÁLCULO DO IMPOSTO);
c) fica condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico perante o regime geral de previdência social, quando se tratar de contribuinte individual.
COMPROVAÇÃO
A comprovação será feita por meio de Guias da Previdência Social (GPS), bem como do vínculo empregatício registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).