[Legales] Definição legal - software aberto x software livre
Alexandre Oliva
lxoliva en fsfla.org
Dom Mayo 14 01:19:31 UTC 2006
On May 11, 2006, "Omar Kaminski" <omar en kaminski.adv.br> wrote:
> Mas o fato é que há definições parecidas de "software aberto" na
> legislação brasileira infra-constitucional.
São parecidas, mas, como tento deixar claro no texto que enviei para a
ADIn (a propósito, alguma novidade sobre o texto do Amicus Curiæ ao
qual o meu seria anexado?), dizer `não restrinja sob qualquer aspecto'
é o que mata a lei, tornando-a inócua, já que até as licenças mais
liberais como a do X11, do MIT e a BSD modificada, impõe restrições à
modificação, não permitindo a remoção das notas de copyright.
Estou me convencendo de que usar um termo distinto de Software Livre
talvez seja uma coisa boa, especialmente depois que o próprio Stallman
me falou que seria muito difícil criar uma definição precisa e
completa e que, para o propósito de leis, seria melhor utilizar uma
definição que se arrisque a deixar passar algum software proprietário
do que uma que não deixe passar algum software livre.
Talvez assim a definição simplista do Nelson Ferraz seja ideal.
Parafraseio-a aqui:
Entende-se por software <aberto, livre, seja qual for o termo
adotado na lei> aquele licenciado em termos que permitam usá-lo para
qualquer propósito, estudá-lo, adaptá-lo e distribuído, com ou sem
modificações.
Elaborando um pouco mais, com base no que Stallman, Fede, Nelson e
Maurício Maia sugeriram, os dois últimos na psl-brasil, chego ao
seguinte:
Entende-se por `Software do Bem' :-) aquele licenciado em termos que
ofereçam acesso ao seu código fonte e permitam usá-lo para qualquer
propósito, estudá-lo, adaptá-lo e distribuí-lo, com ou sem
modificações, nos mesmos termos em que se o recebeu. Admitem-se
restrições a essas permissões com propósito de garantir a oferta das
mesmas liberdades a terceiros, por exemplo, a exigência de que
qualquer distribuição seja feita nos mesmos termos; com propósito de
preservar os créditos dos autores, por exemplo, a exigência de
preservação das notas de copyright; e outras restrições que não
afetem de maneira significativa o exercício efetivo dessas
permissões, por exemplo a exigência de presença de uma determinada
sentença em material de divulgação ou anúncios publicitários de
software derivado do original.
Entende-se por código fonte de um software a forma ideal para se
estudar e fazer modificações ao software, incluindo a documentação
normalmente presente em código fonte. No caso de software em forma
de código objeto, entende-se por seu código fonte todo o código
fonte de todos os módulos que ele contém, arquivos de definições de
interface a eles associados, arquivos usados para controlar a
compilação e instalação do código objeto, enfim, tudo que houver
sido necessário à geração do código objeto, partindo-se desse código
fonte e de componentes normalmente distribuídos como parte do
sistema operacional para o qual o código objeto foi criado.
Alguém vê algum bug nessa proposta?
--
Alexandre Oliva http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/
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