Re: [Legales] Definição legal - software aberto x software livre - ADI
Omar Kaminski
omar en kaminski.adv.br
Dom Mayo 14 18:44:26 UTC 2006
Oliva,
Ao meu ver, o melhor que podemos conseguir desde já com o amicus na ADI são
algumas novas e velhas conclusões com base em opiniões de terceiros. Isso já
é uma vitória porque nos força a pensar, estudar, comparar, reavaliar, etc.
Pois bem, temos aquele esboço do amicus que te mandei. De tudo isso, as
possibilidades:
- A petição de amicus do IBDI está parada, e não sei de nenhum advogado que
queira mexer nele agora (Thompson? Thiago Tavares? ...?). Ou deixamos como
está (não entramos com o amicus), ou tentamos trabalhar mais um pouco em
cima e entrar com isso o quanto antes.
- Vi que você está trabalhando em cima de um texto para a ADI. Na pior das
hipóteses vira artigo, então não é trabalho perdido. Minha opinião é que ele
fosse incorporado na atual petição do amicus em nome do IBDI. Claro, a FSFLA
e seu nome serão mencionados.
Para ser juntado como "parecer", como anexo, deve ser impresso com papel
timbrado e assinado. No caso de Pedro Rezende, mesma coisa, embora ele seja
membro do IBDI ele não é advogado, não tem procuração, etc. (Aliás, Rezende
está nesta lista legales?). Porque fica difícil, não sei nem se é aceitável
juridicamente uma entidade (IBDI) representar a outra (FSFLA) por falta de
constituição jurídica formal.
Talvez seja o caso de só explicar que está sendo formalizada, etc, e
justificar no cabimento a representatividade da FSFLA, como fiz com o IBDI.
Ou seja, a FSFLA pode entrar com um amicus sozinha, mas o ideal é que fosse
constituída legalmente no Brasil e contasse com um ou mais advogados para
assinar a petição. Veja como a Abes/Assespro fizeram.
O que acha(m)? Qual a melhor idéia ou estratégia?
[]s
----- Original Message -----
From: "Alexandre Oliva" <lxoliva em fsfla.org>
To: "Omar Kaminski" <omar em kaminski.adv.br>
Cc: <legales em fsfla.org>; <psl-brasil em listas.softwarelivre.org>
Sent: Saturday, May 13, 2006 10:19 PM
Subject: Re: [Legales] Definição legal - software aberto x software livre
On May 11, 2006, "Omar Kaminski" <omar em kaminski.adv.br> wrote:
> Mas o fato é que há definições parecidas de "software aberto" na
> legislação brasileira infra-constitucional.
São parecidas, mas, como tento deixar claro no texto que enviei para a
ADIn (a propósito, alguma novidade sobre o texto do Amicus Curiæ ao
qual o meu seria anexado?), dizer `não restrinja sob qualquer aspecto'
é o que mata a lei, tornando-a inócua, já que até as licenças mais
liberais como a do X11, do MIT e a BSD modificada, impõe restrições à
modificação, não permitindo a remoção das notas de copyright.
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