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Olha só que legal!

Tem versão nova do IRPF2007 versão Java na página da Receita Federal.

Duas novidades interessantes:

A Secretaria da Receita Federal do Brasil informa que o Programa Aplicativo para Preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2007, ano-calendário de 2006 (IRPF 2007 Java), desenvolvido pelo SERPRO para a SRF,é objeto de propriedade intelectual da União e tem seu uso licenciado para o contribuinte, para ser utilizado exclusivamente para os fins a que se destina. Seu uso indiscriminado parafinalidade diversa sujeita o responsável às penas da lei.


Lamentavelmente, alguns problemas sérios permanecem nesta nova versão:

The original MIME headers for this attachment are:
Content-Type: application/octet-stream; name="jasperreports-0.6.4-src.jar"
Content-Disposition: attachment; filename="jasperreports-0.6.4-src.jar"
Content-Transfer-Encoding: base64

Pelas datas dos arquivos dentro do IRPF.jar, essa versão foi preparada dia 27 de abril, um par de horas antes de terminar o prazo pra eu conseguir entregar minha declaração num banco. Infelizmente tarde demais pra eu poder usá-la.

O arquivo IRPF2007v2.0.zip parece que só ficou pronto dia 30 de abril, menos de duas horas antes do prazo final para entrega via Internet, só possível usando o programa ReceitaNet, que ainda não tenho licença para usar.

Segundo o cache do Google de agora há pouco, ainda em 1º de maio de 2007, à 01:32:08 UTC, nem a versão 2.0 nem o termo de cessão de direitos haviam sido publicados. Pois é, não tinha jeito, mesmo :-( Segundo o servidor HTTP da Receita Federal, a última alteração ao arquivo progIRPF2007multiplataforma.htm foi feita em 3 de maio, às 17h06, hora de Brasília.


De toda forma, podemos contabilizar mais alguns avanços para nossa petição:

1. Desobrigação de entrega em formato eletrônico. Continua faltando.

2. Publicação dos formatos de arquivo para entrega eletrônica. Especificação publicada no meio de março, ainda incompleta. Com a publicação do código fonte, tornou-se mais simples para qualquer um completar a especificação sobre como calcular os hashes não especificados.

3. Publicação de protocolos seguros para entrega via Internet. Continua faltando.

4. Downloads seguros. Há possibilidade de fazer download através de HTTPS, mas ela ainda não é encorajada. Não parece haver qualquer outra forma de autenticação de origem dos executáveis distribuídos.

5. Permissão explícita para executar o software. Resolvido, ainda que com restrição ao propósito do uso, violando a liberdade número 0 do Software Livre.

6. Permissão para redistribuir o software. Os termos da Instrução Normativa 719 parecem conceder essa permissão, mas não custava nada colocá-la explicitamente tanto no binário distribuído quanto na página de download onde está o termo de cessão de direito.

7. Permissão para inspecionar o software. Essa foi meio que removida, pois a versão 2.0 foi publicada após ofuscamento dos binários. Passo para trás :-(

8. Permissão para modificar o software. Parece ser concedida pelo termo público de cessão, desde que usada com finalidade de possibilitar o uso do software para seu propósito. Não faria mal torná-la explícita. Só fica difícil imaginar como modificar sem poder inspecionar...

9. Permissão para distribuir modificações ao software. Também se pode argumentar que esteja implícita.

10. Permissão para usos comerciais do software. A permissão de uso não faz qualquer menção a restrição ao uso comercial, então, resolveu!

11. Respeito a convicções filosóficas. Isso continua faltando, o Software ainda não é Livre e continua precisando de plataforma Java não-Livre.

12. Licenciamento livre copyleft. Continua faltando, e foi dado passo atrás quando se restringiu explicitamente o propósito do software.

13. Compatibilização com o Computador para Todos. Continua a exigência de uma plataforma que ainda não pode ser incluída nos computadores que atendam à especificação do CpT.

Balanço: 2 pedidos já completamente resolvidos, 5 parcialmente resolvidos e 6 ainda a resolver. Quase meio caminho andado?

Mais uma vez agradeço à Receita Federal pela disposição em buscar atender à nossa petição, ainda que não em tempo de me permitir cumprir com minhas obrigações legais sem transtornos nem violação de princípios morais.

Até blogo...

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Last update: 2007-07-06 (Rev 1769)

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