[Legales] Re: Direito Moral, Software e Manuais Livres
marcelo schultes
schultex en hotmail.com
Mie Mayo 24 20:37:30 UTC 2006
A coisa é um pouco mais complexa e passa em primeiro lugar pelo conceito de
autor. Para a lei de direitos autorais (lei 9610/98), autor será sempre uma
"pessoa física", pois é da sua natureza criar obras protegidas pelo direito
autoral. As empresas não podem ser autoras, assim como não podem tomar um
copo d'água, pois não é da sua natureza.
Entretando a lei do software (lei 9609/98) abriu uma exceção, onde as
empresas (que tenham empregados pessoas físicas que desenvolvam software
para a empresa, ou que contrate o desenvolvimento de software por empresas
terceirizadas) podem assumir a figura de "autor", inclusive com relação aos
direitos morais. A essa situação chama-se ficção jurídica. Essas empresas
necessitam, obrigatoriamente ter em seu objeto social o desenvilvimento de
software.
Diz-se que essa medida veio para tornar mais fácil o combate à pirataria,
pois seria muito mais fácil a empresa ser a autora sozinha do que juntar num
processo dezenas, centenas, ou até milhares de programadores e discutir qual
o grau de autoria de cada um no software da empresa... Não sei se esse
argumento é valido.
Enfim o fato é que existe isso, e é importante os programadores conhecerem
deste fato e discutí-lo nos contratos de trabalho ou terceirização.
Marcelo Schultes
>From: Alexandre Oliva <lxoliva en fsfla.org>
>To: "Omar Kaminski" <omar en kaminski.adv.br>
>CC: legales en fsfla.org
>Subject: Re: [Legales] Re: Direito Moral, Software e Manuais Livres
>Date: Wed, 24 May 2006 00:03:44 -0300
>
>On May 23, 2006, "Omar Kaminski" <omar en kaminski.adv.br> wrote:
>
> > Art. 2º, § 1º da Lei 9609/98.
>
> > "*Não* se aplicam ao programa de computador as disposições relativas
> > aos direitos morais
>
>Pois é... Eu ouvi tanto advogado dizer e repetir que `direitos morais
>são irrenunciáveis' que acreditei :-) E acreditei tanto que, mesmo
>depois que me apontaram esse trecho e argumentaram que a
>indisponibilidade era uma disposição da seção sobre direitos autorais,
>continuei confuso...
>
>De todo modo, parece-me ainda estranho que, se o direito moral sobre
>software é renunciável, por que esse mesmo parágrafo que você citou
>usa o termo `autor' ao invés de `detentor do direito moral'?
>
>Quer dizer que, se eu vier a adquirir os direitos morais sobre um
>software, eu me torno autor dele?
>
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