Como parte da campanha da FSFLA contra os "Softwares Impostos", escrevemos um artigo e cartas para a Receita Federal que explicam por que sua decisão de exigir de contribuintes o uso de Software não-Livre viola princípios constitucionais e direitos constitucionais fundamentais dos cidadãos, impõe aos contribuintes diversos riscos jurídicos, incluindo infração de direito autoral compulsória, e ilegalmente discrimina convicções políticas e filosóficas.

Membros brasileiros do conselho da FSFLA escreveram e enviaram as cartas abaixo para a Receita Federal, sumarizando os pontos principais do artigo publicado em http://www.fsfla.org/?q=pt/node/143. Incitamos cidadãos e contribuintes a enviarem suas próprias cartas para a Receita Federal em https://www.receita.fazenda.gov.br/dvssl/atbhe/falecon/comum/asp/env_msg.asp?id=31. Cópias de suas cartas são bem-vindas em softwares-impostos@fsfla.org.

FSFLA convida a Receita Federal a agir em resposta a esses pedidos antes do lançamento do IRPF2007, e a entrar em contato conosco tão cedo quanto possível para buscar uma resolução amigável.

Enquanto isso, FSFLA incita cidadãos a exigirem seus direitos, convida o Ministério Público e a Procuradoria Geral da República a auxiliar os cidadãos nessa missão, e oferece sua lista de e-mail sobre questões legais, legales@fsfla.org, para advogados e leigos interessados em planejar ações legais, caso se faça necessário. Outras formas de comunicação podem ser providenciadas caso confidencialidade venha a ser necessária.

O lançamento do IRPF2007 está previsto para 1º de março, então não espere! Mande sua carta imediatamente!

Sobre a FSFLA

A FSFLA uniu-se em 2005 à rede de FSFs, anteriormente formada pelas Free Software Foundations dos Estados Unidos, da Europa e da Índia. Essas organizações irmãs atuam em suas respectivas áreas geográficas no sentido de promover os mesmos ideais de Software Livre e defender as mesmas liberdades para usuários e desenvolvedores de software, agindo localmente mas cooperando globalmente. Para maiores informações sobre a FSFLA e para contribuir com nossos trabalhos, visite nosso sítio em http://www.fsfla.org ou escreva para info@fsfla.org.

Contatos de imprensa

Alexandre Oliva
Conselheiro, FSFLA
lxoliva@fsfla.org
(19) 9714-3658 / 3243-5233

Pedro A.D. Rezende
Conselheiro, FSFLA
prezende@fsfla.org
(61) 3368-6031 / 3307-2482

Copyright 2007 FSFLA

Permite-se distribuição, publicação e cópia literal da íntegra deste documento, sem pagamento de royalties, desde que sejam preservadas a nota de copyright, a URL oficial do documento e esta nota de permissão.

http://www.fsfla.org/?q=pt/node/144

Cartas enviadas à Receita Federal

Prezado Sr. Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal,

Venho por meio desta solicitar providências a fim de sanar algumas dificuldades que tenho tido no exercício de minhas obrigações fiscais. Há mais detalhes em http://www.fsfla.org/?q=pt/node/143.

Pelo artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, e de acordo com a transparência por ela exigida da administração pública, entendo ter o direito de receber da SRF informações de interesse particular ou coletivo. Solicito, portanto, os códigos fontes de todos os programas de computador da SRF necessários para preparar e entregar a declaração de imposto de renda.

Meu interesse nesses códigos fontes está relacionado com minhas convicções filosóficas de ativista de Software Livre. Entendo que a discriminação filosófica não seja permitida pela constituição, também no artigo 5º, incisos VIII e XLI.

Gostaria, portanto, de obter permissão da SRF para adaptar seus programas para sistemas operacionais e/ou máquinas virtuais Java Livres, e de oferecer o resultado de minhas adaptações para outros que compartilhem minhas convicções.

Para tanto, basta que a SRF licencie esses programas, de que é titular, sob uma licença de Software Livre. Entendo que os softwares da SRF, sem qualquer licença, impõem aos contribuintes a violação do artigo 9º da lei 9609/98, que incorrem nas penas descritas no artigo 12º da lei 9610/98, com o agravante de seu § 3º, inciso I. A SRF pode ser co-responsabilizada, portanto correção imediata é recomendável.

O artigo citado detalha estes e outros problemas técnicos e legais relacionados à insegurança jurídica e à violação de princípios constitucionais e de direitos fundamentais dos cidadãos contribuintes, que vem sendo levada a cabo pela SRF.

Agradeço antecipadamente por sua pronta colaboração no sentido de corrigir de forma amigável essas transgressões, por certo não intencionais.

Sem mais, respeitosamente subscrevo-me,

Alexandre Oliva

Prezado Sr. Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal,

Busco através desta apontar problemas detalhados em http://www.fsfla.org/?q=pt/node/143, de que sou co-autor, e solicitar medidas cabíveis para corrigi-las.

Causa-me espécie a dependência da RF a tecnologias de informação proprietárias e a imposição dessas tecnologias inescrutáveis e inauditáveis aos contribuintes. Recomendo, conforme padrão governamental e-PING 2.0, a adoção de padrões, formatos e software de licenciamento livre.

Como pesquisador em criptografia e segurança, receio pelos contribuintes de quem se exige a declaração em formato eletrônico, por não ser possível o escrutínio público dos programas, formatos e protocolos empregados, exigindo confiança cega na capacidade técnica e infalibilidade ética dos funcionários da RF.

Até onde a obscuridade do processo permite ver, contribuintes que entreguem sua declaração via Internet se sujeitam a uma série de riscos técnicos e jurídicos que, dentre outras coisas, também representam sobrecarga de pressão e responsabilidade para a própria fiscalização interna da Receita.

Cito, a título de exemplo, a impossibilidade de o contribuinte comprovar, a si mesmo e perante terceiros, que a declaração que preencheu tenha sido entregue e processada conforme a norma e sem adulteração. Havendo questionamento, cabe apenas a quem precise enfrentar judicialmente a RF a apresentação de um recibo eletrônico, também adulterável ou falseável na origem, que somente a própria RF é capaz de validar, de forma potencialmente adulterável por quem detém controles para seu processamento.

Frustra-me, também, não poder verificar se já são utilizados mecanismos técnicos que habilitem uma eficaz fiscalização interna, e que possam fornecer ao contribuinte meios de prova no caso de vir a ser formalmente acusado por autoridades tributárias de descumprimento de suas obrigações fiscais.

Certo de contar com sua cooperação, subscrevo-me,

Pedro Antonio Dourado de Rezende

Prezado Sr. Jorge Antonio Deher Rachid, Secretário da Receita Federal,

Baseada no artigo http://www.fsfla.org/?q=pt/node/143, solicito medidas no sentido de ajudar a resolver alguns receios que tenho.

Residentes no exterior não têm a possibilidade de apresentar declaração de imposto de renda senão em formato eletrônico. Como resido no exterior, isso me causa preocupação e transtorno, por mim e por outros na mesma situação.

Transtorno, porque sou ativista de Software Livre, e me perturba não só ter a obrigação de usar Software não-Livre, mas também ver o poder público brasileiro promovendo, através de sua escolha de plataformas para esse programa, outros Softwares não-Livres, violando inclusive o princípio da impessoalidade.

Preocupação, porque, tendo formação em computação, entendo que não é possível confiar em software que não permita inspeção e auditoria; em arquivos de formatos secretos; ou em protocolos de comunicação secretos alegadamente seguros.

A fim de garantir a transparência do processo e a segurança jurídica dos contribuintes, seria necessário que os contribuintes tivessem acesso ao código fonte dos programas, ou ao menos às especificações de protocolos e formatos de arquivo, para que nos fosse possível desenvolver nossos próprios programas.

Certamente seria mais eficiente se pudéssemos inspecionar e utilizar os próprios programas da Receita Federal, em plataformas de software que respeitassem nossas convicções filosóficas. Para isso, sugiro que a Receita Federal distribua seus programas sob os termos de alguma licença de Software Livre que garanta a qualquer contribuinte que receba o programa a possibilidade de executá-lo legitimamente, estudá-lo, adaptá-lo às suas necessidades e distribuí-lo, com ou sem suas modificações.

Sem mais para o momento, subscrevo-me, contando com o seu apoio para solucionar os problemas apontados acima e colocando a FSFLA à disposição para esclarecimentos e esforços conjuntos nesse sentido.

Fernanda Giroleti Weiden

Last update: 2008-05-05 (Rev 3440)

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