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Alexandre Oliva <lxoliva@fsfla.org> | Alexandre Oliva <lxoliva@fsfla.org> | |
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É um termo criado para confundir as pessoas em dois níveis: (i) fazê-las pensar sobre o intangível como se fossem bens rivais e (ii) induzi-las a aceitar generalizações absurdas, por confundir temas e leis completamente diferentes. | (en)? It's a term created to confuse people on two levels: (i) making them think of the immaterial as if it was rival goods and (ii) inducing them to accept absurd generalizations, out of confounding completely different topics and laws. | |
Os frutos do intelecto não são como moedas, são como chamas de velas. | (en)? The fruits of intellect are not like coins, they're like candlelight. | |
Se eu lhe dou uma moeda e você me dá outra, cada um de nós fica com o mesmo número de moedas. Se eu lhe tomo uma moeda, eu fico com mais e você com menos. Isso são bens rivais. | (en)? If I give you a coin and you give me another, each of us remains with the same number of coins. If I take a coin away from you, I get more and you, less. These are rival goods. | |
Mas se eu me ofereço para acender sua vela usando a chama da minha, passamos a poder iluminar mais, juntos. Se eu lhe dou uma idéia e você me dá outra, cada um de nós passa a ter pelo menos uma idéia a mais. Assim são os frutos do intelecto. | (en)? But if I offer to light your candle using the flame of mine, we can then light up more together. If I give you an idea and you give me another, each of us then has at least one additional idea. This is how fruits of the intellect work. | |
Chamar direitos sobre o intangível de propriedade é fazer parecer que raciocínios aplicáveis à propriedade sobre o material se apliquem também ao imaterial, induzindo ao erro de forma subliminar, o que dificulta a percepção e o questionamento do erro. | (en)? Labeling rights over immaterial as property is making it seem like reasoning applicable to property over material goods apply also to the immaterial, inducing to error in a subliminal way, which makes it harder to realize and challenge the error. | |
(pt⇒es): Vale la pena considerar considerar cosas como el propósito social de la propiedad, estabelecido en Constituição Federal (Art 5º, inciso XXIII), que indica que ni siquiera la propriedad sobre bienes tangibles es un derecho natural o absoluto, e incluso la legitimidad de la propiedad sobre los bienes tangibles, ironizada por Jean-Jacques Rousseau en “Discurso sobre el origen y las bases de las desigualdades entre los hombres”: | Vale ainda considerar questões como a função social da propriedade, estabelecida na Constituição Federal (Art 5º, inciso XXIII), que aponta que nem mesmo a propriedade sobre o tangível é um direito natural ou absoluto, e até a legitimidade da propriedade sobre o tangível, ironizada por Jean-Jacques Rousseau no “Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens”: | (en)? It's worth taking into account issues such as the social purpose of property, established in the Brazilian Federal Constitution (Art 5º, inciso XXIII), which indicates that not even property over tangible goods is a natural or absolute right, and even the legitimacy of property over tangible goods, discussed ironically by Jean-Jacques Rousseau in his “Discourse on the Origin and Basis of Inequality Among Men”: |
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(pt⇒es): Las industrias que se lucran, directa o indirectamente, de las creaciones intelectuales de terceros, y aquellos que no se dan cuenta que estan siendo explotados por las industrias, usan el termino “propiedad intelectual” para referirce a los derechos de autor, patentes, diseños industriales, marcas y logos, secretos comerciales y/o otras asuntos. | As indústrias que lucram, direta ou indiretamente, com a produção intelectual de terceiros e outros que não percebem que são explorados por elas, usam o termo “propriedade intelectual” para se referirem a direito autoral, patentes, desenho industrial, marcas e logotipos, segredo comercial e/ou ainda outras questões. | (en)? Industries that profit, directly or indirectly, from third parties' intellectual output, and others who don't realize they're being exploited by the industries, use the term “intellectual property” to refer to copyrights, patents, industrial design, trademarks and logos, trade secrets and/or other issues. |
(pt⇒es): Uno de los grandes problemas es el “y/o”. Es comun para alguien hacer una afirmacion usando ese termino, pensando solo en uno de los temas, y que el interlocutor presuma que la declaracion es valida para todos los temas. Por ejemplo “usted no puede publicar la propiedad intelecutal de alguien mas sin permiso” puede ser cierto en algunos casos de derecho de autor, pero no es cierto para patentes. “Usted no puede infringir en propiedad intelectual que usted no conosca” se mantiene para derechos de autor y secretos industriales, pero no para patentes ni marcas. | Um dos grandes problemas é o “e/ou”. É comum alguém fazer uma afirmação usando esse termo, tendo em mente somente um desses temas, e o interlocutor presumir que a afirmação seja válida para todos os temas. Por exemplo, “você não pode publicar a propriedade intelectual do outro sem autorização” pode até ser verdade para alguns casos de direito autoral, mas não é verdade para patentes. “Você não pode infringir a propriedade intelectual que desconhece” é verdadeira para direito autoral e para segredo industrial, mas não para patentes nem marcas. | (en)? One of the big problems is the “and/or”. It's common for someone to make a claim using this term, thinking of only one of the topics, and the interlocutor to presume the statement is valid for all topics. For example “you cannot publish someone else's intellectual property without permission” could even be true for some cases of copyright, but it is not true for patents. “You cannot infringe on intellectual property you don't know about” holds for copyright and trade secrets, but not for patents or trademarks. |
(pt⇒es): Afirmaciones al respecto de cualquiera de estos temas raramente se aplica a todos ellos; puede ser que la unica convergencia es que todos los mecanismos fueron creados con el proposito de favorecer a la sociedad, pero terminaron distorcionados o corrompidos por aquellos que buscan convencer a la porcion ingenua de la sociedad de que su intencion es habilitarlas para tomar para ellos el fruto del intelecto de otros. | Afirmações a respeito de qualquer desses temas raramente se aplicam a todos eles; talvez o único ponto em comum é que esses mecanismos surgiram com o intuito de favorecer à sociedade, mas acabaram sendo deturpados ou corrompidos por aqueles que buscam convencer a porção ingênua da sociedade de que o intuito é permitir-lhes tomar para si mesmos os frutos do intelecto de outros. | (en)? Claims regarding any of these topics seldom apply to all of them; maybe the only meeting point is that all of these mechanisms were created with the intent of favoring society, but ended up being distorted or corrupted by those who seek to convince the naïve portion of society that their intent is to enable them to take over to themselves the fruits of others' intellects. |
(pt⇒es): Usar esta frace no solo induce el error de sobre generalización; tambien confunde a traves del proceso. Su función principal es alejar la atencion de la gente del verdadero proposito social de los derechos de autor, marcas, patentes, etc, que en algunos casos son en realidad provilegios que benefician a la sociedad, el hacerlos pensar en que estos temas como si fueran una pequeña variación de un derecho natural de propiedad no existente, y luego usar este razonamiento distoricionado para introducir privilegios impropios. | O uso do termo não só induz ao erro de generalizações indevidas, mas também confunde os processos de raciocínio. Sua principal função é desviar a atenção das pessoas sobre as verdadeiras justificativas sociais para direito autoral, marcas, patentes, etc, que em alguns casos são de fato privilégios que beneficiam a sociedade, para fazê-las pensar sobre esses temas como se fossem todos pequenas variações de um inexistente direito natural de propriedade, e em seguida usar esse raciocínio deturpado para introduzir privilégios impróprios. | (en)? Using this phrase doesn't just induce to an error of over-generalizations; it also confounds through processes. Its primary function is to draw people's attention away from the true social rationales for copyrights, trademarks, patents, etc, that in some cases are indeed privileges that benefit society, to make them think of these topics as if they were all small variations of an nonexistent natural property right, and then use these distorted reasoning to introduce improper privileges. |
Não só é impossível se comunicar adequadamente utilizando-o; é muito perigoso também. Por isso, o melhor é evitar e rejeitar esse termo, usando os termos específicos que caibam, e solicitando ao interlocutor detalhá-los. Vamos aos termos específicos. | (en)? It is not just impossible to communicate adequately using it; it's very dangerous too. Thus, it's best to avoid and reject this term, using the specific terms that fit, and asking interlocutors to detail them. On to the specific terms. | |
São um mecanismo de incentivo à criação e publicação de obras artísticas, científicas e outras formas de expressão cultural. Tratam-se de um monopólio temporário sobre cópia e divulgação de expressões tangíveis de uma idéia, mas não da idéia propriamente dita. | (pt⇒en): São um mecanismo de incentivo à criação e publicação de obras artísticas, científicas e outras formas de expressão cultural. Tratam-se de um monopólio temporário sobre cópia e divulgação de expressões tangíveis de uma idéia, mas não da idéia propriamente dita. | |
(pt⇒es): Una razón para su existencia es la mentira de un supuesto derecho de autor a ser remunarado por el trabajo necesario para crear una obra. Tal derecho no existe, exepto por acuerdos privados <b>nesse sentido, tais como a prática do mecenato e da criação ou execução de obras por encomenda.</b> | A razão para sua existência não é a falácia de um suposto direito do autor a ser remunerado pelo trabalho necessário para criar a obra. Tal direito não existe, salvo acordos privados nesse sentido, tais como a prática do mecenato e da criação ou execução de obras por encomenda. | (pt⇒en): A razão para sua existência não é a falácia de um suposto direito do autor a ser remunerado pelo trabalho necessário para criar a obra. Tal direito não existe, salvo acordos privados nesse sentido, tais como a prática do mecenato e da criação ou execução de obras por encomenda. |
(pt⇒es): A criação de obras com mera esperança de um possível retorno financeiro, por venda ou qualquer outro mecanismo, não justifica o estabelecimento de leis que restrinjam o aproveitamento da obra por toda a sociedade. Não há dúvida de que cortar a grama do vizinho é trabalho, mas é descabida uma exigência de remuneração na ausência de um acordo prévio. | A criação de obras com mera esperança de um possível retorno financeiro, por venda ou qualquer outro mecanismo, não justifica o estabelecimento de leis que restrinjam o aproveitamento da obra por toda a sociedade. Não há dúvida de que cortar a grama do vizinho é trabalho, mas é descabida uma exigência de remuneração na ausência de um acordo prévio. | (pt⇒en): A criação de obras com mera esperança de um possível retorno financeiro, por venda ou qualquer outro mecanismo, não justifica o estabelecimento de leis que restrinjam o aproveitamento da obra por toda a sociedade. Não há dúvida de que cortar a grama do vizinho é trabalho, mas é descabida uma exigência de remuneração na ausência de um acordo prévio. |
(pt⇒es): A justificativa para direito autoral é a tese de que um monopólio temporário induza um aumento no número e na qualidade das obras criadas e disponibilizadas para toda a sociedade. A sociedade abre mão de alguns usos imediato de obras, algumas das quais não existiriam na ausência desse incentivo, a fim de receber em troca mais obras, que poderá usar livremente após o período de monopólio. | A justificativa para direito autoral é a tese de que um monopólio temporário induza um aumento no número e na qualidade das obras criadas e disponibilizadas para toda a sociedade. A sociedade abre mão de alguns usos imediato de obras, algumas das quais não existiriam na ausência desse incentivo, a fim de receber em troca mais obras, que poderá usar livremente após o período de monopólio. | (pt⇒en): A justificativa para direito autoral é a tese de que um monopólio temporário induza um aumento no número e na qualidade das obras criadas e disponibilizadas para toda a sociedade. A sociedade abre mão de alguns usos imediato de obras, algumas das quais não existiriam na ausência desse incentivo, a fim de receber em troca mais obras, que poderá usar livremente após o período de monopólio. |
(pt⇒es): Na ausência desse monopólio, que não existia no tempo de William Shakespeare, qualquer obra que viesse a público podia ser copiada, distribuída, publicada e executada sem restrição por parte de seu autor. Com o advento da imprensa, que trouxe economia de escala ao processo de cópia, antes artesanal, alguns autores passaram a buscar privilégios junto a seus reis, recebendo concessões de exclusividade para a cópia e divulgação de suas obras em troca de elogios à realeza na obra. | Na ausência desse monopólio, que não existia no tempo de William Shakespeare, qualquer obra que viesse a público podia ser copiada, distribuída, publicada e executada sem restrição por parte de seu autor. Com o advento da imprensa, que trouxe economia de escala ao processo de cópia, antes artesanal, alguns autores passaram a buscar privilégios junto a seus reis, recebendo concessões de exclusividade para a cópia e divulgação de suas obras em troca de elogios à realeza na obra. | (pt⇒en): Na ausência desse monopólio, que não existia no tempo de William Shakespeare, qualquer obra que viesse a público podia ser copiada, distribuída, publicada e executada sem restrição por parte de seu autor. Com o advento da imprensa, que trouxe economia de escala ao processo de cópia, antes artesanal, alguns autores passaram a buscar privilégios junto a seus reis, recebendo concessões de exclusividade para a cópia e divulgação de suas obras em troca de elogios à realeza na obra. |
(pt⇒es): O monopólio generalizado sobre publicações surgiu na Inglaterra, no século XVI, em que uma espécie de [[<URL>| sindicato de editores]] recebeu o poder de impedir a publicação de obras senão pelo editor associado que houvesse comprado a obra do autor, em caráter permanente. Ninguém, nem mesmo um autor, podia ter suas obras publicadas sem vendê-las a um dos membros desse cartel. Foi assim até o final do século XVII. | O monopólio generalizado sobre publicações surgiu na Inglaterra, no século XVI, em que uma espécie de [[<URL>| sindicato de editores]] recebeu o poder de impedir a publicação de obras senão pelo editor associado que houvesse comprado a obra do autor, em caráter permanente. Ninguém, nem mesmo um autor, podia ter suas obras publicadas sem vendê-las a um dos membros desse cartel. Foi assim até o final do século XVII. | (pt⇒en): O monopólio generalizado sobre publicações surgiu na Inglaterra, no século XVI, em que uma espécie de [[<URL>| sindicato de editores]] recebeu o poder de impedir a publicação de obras senão pelo editor associado que houvesse comprado a obra do autor, em caráter permanente. Ninguém, nem mesmo um autor, podia ter suas obras publicadas sem vendê-las a um dos membros desse cartel. Foi assim até o final do século XVII. |
(pt⇒es): Só no fim da primeira década do século XVIII surgiu uma lei, também na Inglaterra, com características de direito autoral: promover o conhecimento através do estabelecimento de direitos a autores e compradores de cópias de obras. O monopólio então concedido ao autor sobre a publicação de sua obra durava 14 anos. Diversos outros países adotaram práticas semelhantes, até que o direito autoral se consolidou na Convenção de Berna, no final do século XIX, em que se estabeleceram também monopólios similares sobre outras formas de expressão além da literária. | Só no fim da primeira década do século XVIII surgiu uma lei, também na Inglaterra, com características de direito autoral: promover o conhecimento através do estabelecimento de direitos a autores e compradores de cópias de obras. O monopólio então concedido ao autor sobre a publicação de sua obra durava 14 anos. Diversos outros países adotaram práticas semelhantes, até que o direito autoral se consolidou na Convenção de Berna, no final do século XIX, em que se estabeleceram também monopólios similares sobre outras formas de expressão além da literária. | (pt⇒en): Só no fim da primeira década do século XVIII surgiu uma lei, também na Inglaterra, com características de direito autoral: promover o conhecimento através do estabelecimento de direitos a autores e compradores de cópias de obras. O monopólio então concedido ao autor sobre a publicação de sua obra durava 14 anos. Diversos outros países adotaram práticas semelhantes, até que o direito autoral se consolidou na Convenção de Berna, no final do século XIX, em que se estabeleceram também monopólios similares sobre outras formas de expressão além da literária. |
A industrialização da produção e difusão dessas outras formas de expressão, especialmente música, filmes e software, tem evidenciado o conflito entre o propósito original do direito autoral e os interesses comerciais que o subvertem. | (pt⇒en): A industrialização da produção e difusão dessas outras formas de expressão, especialmente música, filmes e software, tem evidenciado o conflito entre o propósito original do direito autoral e os interesses comerciais que o subvertem. | |
(pt⇒es): Embora hoje recursos necessários para a criação, a publicação e a reprodução maciça desses tipos de obras sejam acessíveis para praticamente toda a sociedade, os intermediários que exploram tanto os autores quanto os apreciadores de suas obras vêm buscando o enrijecimento da lei e a limitação da tecnologia para preservar artificialmente seu modelo de negócios obsoleto. | Embora hoje recursos necessários para a criação, a publicação e a reprodução maciça desses tipos de obras sejam acessíveis para praticamente toda a sociedade, os intermediários que exploram tanto os autores quanto os apreciadores de suas obras vêm buscando o enrijecimento da lei e a limitação da tecnologia para preservar artificialmente seu modelo de negócios obsoleto. | (pt⇒en): Embora hoje recursos necessários para a criação, a publicação e a reprodução maciça desses tipos de obras sejam acessíveis para praticamente toda a sociedade, os intermediários que exploram tanto os autores quanto os apreciadores de suas obras vêm buscando o enrijecimento da lei e a limitação da tecnologia para preservar artificialmente seu modelo de negócios obsoleto. |
(pt⇒es): Não fosse a pressão dos titulares de direito autoral do primeiro filme em que apareceu Mickey Mouse para evitar que esse personagem caísse em domínio público, talvez o prazo do monopólio autoral nos EUA não houvesse aumentado de 14 anos renováveis por mais 14, para 50, 70 e os atuais 90 anos após a morte do autor, cada extensão precedendo em pouco a data limite para entrada daquela obra em domínio público. Como essas extensões tornam Walt Disney retroativamente mais criativo é uma questão ainda não respondida. | Não fosse a pressão dos titulares de direito autoral do primeiro filme em que apareceu Mickey Mouse para evitar que esse personagem caísse em domínio público, talvez o prazo do monopólio autoral nos EUA não houvesse aumentado de 14 anos renováveis por mais 14, para 50, 70 e os atuais 90 anos após a morte do autor, cada extensão precedendo em pouco a data limite para entrada daquela obra em domínio público. Como essas extensões tornam Walt Disney retroativamente mais criativo é uma questão ainda não respondida. | (pt⇒en): Não fosse a pressão dos titulares de direito autoral do primeiro filme em que apareceu Mickey Mouse para evitar que esse personagem caísse em domínio público, talvez o prazo do monopólio autoral nos EUA não houvesse aumentado de 14 anos renováveis por mais 14, para 50, 70 e os atuais 90 anos após a morte do autor, cada extensão precedendo em pouco a data limite para entrada daquela obra em domínio público. Como essas extensões tornam Walt Disney retroativamente mais criativo é uma questão ainda não respondida. |
(pt⇒es): A implementação de medidas técnicas para restringir ou impedir usos de obras, fixadas em meio digital, que sejam ou não limitados por lei, são uma forma inaceitável de legislação, policiamento e encarceramento privados. Sob o pretexto de coibir (sem sucesso) a infração comercial de direito autoral, esses mesmos intermediários pré-julgam e pré-condenam todo apreciador da obra como potencial criminoso. Aos mecanismos técnicos que buscam extinguir a possibilidade de descumprimento de regras, inventadas ou distorcidas pelos próprios criadores dessas medidas, chamamos de Gestão Digital de Restrições (DRM, Digital Restrictions Management). | A implementação de medidas técnicas para restringir ou impedir usos de obras, fixadas em meio digital, que sejam ou não limitados por lei, são uma forma inaceitável de legislação, policiamento e encarceramento privados. Sob o pretexto de coibir (sem sucesso) a infração comercial de direito autoral, esses mesmos intermediários pré-julgam e pré-condenam todo apreciador da obra como potencial criminoso. Aos mecanismos técnicos que buscam extinguir a possibilidade de descumprimento de regras, inventadas ou distorcidas pelos próprios criadores dessas medidas, chamamos de Gestão Digital de Restrições (DRM, Digital Restrictions Management). | (pt⇒en): A implementação de medidas técnicas para restringir ou impedir usos de obras, fixadas em meio digital, que sejam ou não limitados por lei, são uma forma inaceitável de legislação, policiamento e encarceramento privados. Sob o pretexto de coibir (sem sucesso) a infração comercial de direito autoral, esses mesmos intermediários pré-julgam e pré-condenam todo apreciador da obra como potencial criminoso. Aos mecanismos técnicos que buscam extinguir a possibilidade de descumprimento de regras, inventadas ou distorcidas pelos próprios criadores dessas medidas, chamamos de Gestão Digital de Restrições (DRM, Digital Restrictions Management). |
(pt⇒es): Em todos os casos, os subterfúgios do DRM violam direitos humanos fundamentais, como o direito à privacidade e à presunção de inocência, e impedem usos das obras que são permitidos pelas próprias leis de direito autoral, que ainda assim vêm sendo enrijecidas, por influência desses intermediários, para criminalizar o escape ou mesmo o estudo dessas medidas, mesmo que para fins inteiramente lícitos e legítimos. | Em todos os casos, os subterfúgios do DRM violam direitos humanos fundamentais, como o direito à privacidade e à presunção de inocência, e impedem usos das obras que são permitidos pelas próprias leis de direito autoral, que ainda assim vêm sendo enrijecidas, por influência desses intermediários, para criminalizar o escape ou mesmo o estudo dessas medidas, mesmo que para fins inteiramente lícitos e legítimos. | (pt⇒en): Em todos os casos, os subterfúgios do DRM violam direitos humanos fundamentais, como o direito à privacidade e à presunção de inocência, e impedem usos das obras que são permitidos pelas próprias leis de direito autoral, que ainda assim vêm sendo enrijecidas, por influência desses intermediários, para criminalizar o escape ou mesmo o estudo dessas medidas, mesmo que para fins inteiramente lícitos e legítimos. |
(pt⇒es): De outro lado, autores começam a entender que a divulgação de suas obras não mais depende desses intermediários exploradores, conforme comprovam o sucesso comercial de obras e artistas divulgados sem permissão dos intermediários (filmes como Fahrenheit 911 e Tropa de Elite), ou sem envolvimento de intermediários (escritores como Stephen King e Cory Doctorow, e músicos como o brasileiro BNegão, que ficou famoso na Europa graças à publicação de suas obras na Internet). | De outro lado, autores começam a entender que a divulgação de suas obras não mais depende desses intermediários exploradores, conforme comprovam o sucesso comercial de obras e artistas divulgados sem permissão dos intermediários (filmes como Fahrenheit 911 e Tropa de Elite), ou sem envolvimento de intermediários (escritores como Stephen King e Cory Doctorow, e músicos como o brasileiro BNegão, que ficou famoso na Europa graças à publicação de suas obras na Internet). | (pt⇒en): De outro lado, autores começam a entender que a divulgação de suas obras não mais depende desses intermediários exploradores, conforme comprovam o sucesso comercial de obras e artistas divulgados sem permissão dos intermediários (filmes como Fahrenheit 911 e Tropa de Elite), ou sem envolvimento de intermediários (escritores como Stephen King e Cory Doctorow, e músicos como o brasileiro BNegão, que ficou famoso na Europa graças à publicação de suas obras na Internet). |
(pt⇒es): O direito autoral é concedido pela sociedade e para a sociedade, e a sociedade não deve permitir que ele seja corrompido por interesses comerciais inimigos da sociedade, com auxílio de legisladores por eles contratados, em detrimento da sociedade e dos autores que fingem defender. E como fingem mal! | O direito autoral é concedido pela sociedade e para a sociedade, e a sociedade não deve permitir que ele seja corrompido por interesses comerciais inimigos da sociedade, com auxílio de legisladores por eles contratados, em detrimento da sociedade e dos autores que fingem defender. E como fingem mal! | (pt⇒en): O direito autoral é concedido pela sociedade e para a sociedade, e a sociedade não deve permitir que ele seja corrompido por interesses comerciais inimigos da sociedade, com auxílio de legisladores por eles contratados, em detrimento da sociedade e dos autores que fingem defender. E como fingem mal! |
(pt⇒es): De fato, “pirataria é roubo”, mas não da forma proposta pelos divulgadores desse slogan. O termo pirataria remete à invasão de navios, saque de sua carga e assassinato da sua tripulação, atos claramente anti-éticos. Utilizá-lo para se referir ao valor do compartilhamento, antes ensinado nas escolas como uma virtude, e até mesmo proibir essa prática, é roubar da sociedade dois de seus pilares fundamentais: o da solidariedade e do senso de comunidade. | De fato, “pirataria é roubo”, mas não da forma proposta pelos divulgadores desse slogan. O termo pirataria remete à invasão de navios, saque de sua carga e assassinato da sua tripulação, atos claramente anti-éticos. Utilizá-lo para se referir ao valor do compartilhamento, antes ensinado nas escolas como uma virtude, e até mesmo proibir essa prática, é roubar da sociedade dois de seus pilares fundamentais: o da solidariedade e do senso de comunidade. | (pt⇒en): De fato, “pirataria é roubo”, mas não da forma proposta pelos divulgadores desse slogan. O termo pirataria remete à invasão de navios, saque de sua carga e assassinato da sua tripulação, atos claramente anti-éticos. Utilizá-lo para se referir ao valor do compartilhamento, antes ensinado nas escolas como uma virtude, e até mesmo proibir essa prática, é roubar da sociedade dois de seus pilares fundamentais: o da solidariedade e do senso de comunidade. |
São um mecanismo de incentivo à publicação de invenções inovadoras e não óbvias que tenham aplicação industrial. Tratam-se de um monopólio temporário sobre o uso industrial dessas idéias. | (pt⇒en): São um mecanismo de incentivo à publicação de invenções inovadoras e não óbvias que tenham aplicação industrial. Tratam-se de um monopólio temporário sobre o uso industrial dessas idéias. | |
(pt⇒es): A razão para sua existência não é a falácia de um suposto direito do inventor a ser remunerado pelo trabalho necessário para conceber a invenção. A remuneração poderia ser alcançada por meio da vantagem industrial ou comercial conseqüente da aplicação da invenção, ou por pagamento por ensino ou treinamento no uso da técnica inventada, independente da existência de um monopólio estabelecido por lei sobre a aplicação comercial da invenção. | A razão para sua existência não é a falácia de um suposto direito do inventor a ser remunerado pelo trabalho necessário para conceber a invenção. A remuneração poderia ser alcançada por meio da vantagem industrial ou comercial conseqüente da aplicação da invenção, ou por pagamento por ensino ou treinamento no uso da técnica inventada, independente da existência de um monopólio estabelecido por lei sobre a aplicação comercial da invenção. | (pt⇒en): A razão para sua existência não é a falácia de um suposto direito do inventor a ser remunerado pelo trabalho necessário para conceber a invenção. A remuneração poderia ser alcançada por meio da vantagem industrial ou comercial conseqüente da aplicação da invenção, ou por pagamento por ensino ou treinamento no uso da técnica inventada, independente da existência de um monopólio estabelecido por lei sobre a aplicação comercial da invenção. |
Patentes se justificam para evitar que inventores, a fim de manterem uso exclusivo de sua invenção, mantenham-na em segredo, impedindo que a sociedade se beneficie do uso irrestrito da invenção, em alguns casos em caráter definitivo, com o falecimento de todos os conhecedores do segredo. | (pt⇒en): Patentes se justificam para evitar que inventores, a fim de manterem uso exclusivo de sua invenção, mantenham-na em segredo, impedindo que a sociedade se beneficie do uso irrestrito da invenção, em alguns casos em caráter definitivo, com o falecimento de todos os conhecedores do segredo. | |
(pt⇒es): Por esse motivo, a sociedade viu por bem conceder aos inventores um monopólio temporário de exploração de suas invenções, em troca de sua publicação imediata, de modo que todos possam usar o conhecimento e construir sobre ele imediatamente, ainda que seja necessária permissão do inventor para seu uso industrial durante o período de monopólio. A existência da legislação de patentes não proíbe a manutenção do segredo, apenas oferece uma alternativa a ele. | Por esse motivo, a sociedade viu por bem conceder aos inventores um monopólio temporário de exploração de suas invenções, em troca de sua publicação imediata, de modo que todos possam usar o conhecimento e construir sobre ele imediatamente, ainda que seja necessária permissão do inventor para seu uso industrial durante o período de monopólio. A existência da legislação de patentes não proíbe a manutenção do segredo, apenas oferece uma alternativa a ele. | (pt⇒en): Por esse motivo, a sociedade viu por bem conceder aos inventores um monopólio temporário de exploração de suas invenções, em troca de sua publicação imediata, de modo que todos possam usar o conhecimento e construir sobre ele imediatamente, ainda que seja necessária permissão do inventor para seu uso industrial durante o período de monopólio. A existência da legislação de patentes não proíbe a manutenção do segredo, apenas oferece uma alternativa a ele. |
(pt⇒es): Diferente do direito autoral, uma patente monopoliza o uso industrial da idéia em todas as suas possíveis expressões. Por isso, é possível infringir uma patente sem ter sequer conhecimento de sua existência; para infringir direito autoral, é necessário não só ter tido acesso a uma cópia da obra, mas de fato duplicá-la, no todo ou em parte. | Diferente do direito autoral, uma patente monopoliza o uso industrial da idéia em todas as suas possíveis expressões. Por isso, é possível infringir uma patente sem ter sequer conhecimento de sua existência; para infringir direito autoral, é necessário não só ter tido acesso a uma cópia da obra, mas de fato duplicá-la, no todo ou em parte. | (pt⇒en): Diferente do direito autoral, uma patente monopoliza o uso industrial da idéia em todas as suas possíveis expressões. Por isso, é possível infringir uma patente sem ter sequer conhecimento de sua existência; para infringir direito autoral, é necessário não só ter tido acesso a uma cópia da obra, mas de fato duplicá-la, no todo ou em parte. |
(pt⇒es): Patentes dependem de registro, ao contrário do direito autoral, que se estabelece mediante a mera expressão da obra. Uma patente vale apenas nos países em que foi registrada e concedida, ao contrário do direito autoral sobre uma obra qualquer, que vale em praticamente todo o mundo. Patentes duram no máximo 20 anos, enquanto direito autoral dura no mínimo 50 anos. | Patentes dependem de registro, ao contrário do direito autoral, que se estabelece mediante a mera expressão da obra. Uma patente vale apenas nos países em que foi registrada e concedida, ao contrário do direito autoral sobre uma obra qualquer, que vale em praticamente todo o mundo. Patentes duram no máximo 20 anos, enquanto direito autoral dura no mínimo 50 anos. | (pt⇒en): Patentes dependem de registro, ao contrário do direito autoral, que se estabelece mediante a mera expressão da obra. Uma patente vale apenas nos países em que foi registrada e concedida, ao contrário do direito autoral sobre uma obra qualquer, que vale em praticamente todo o mundo. Patentes duram no máximo 20 anos, enquanto direito autoral dura no mínimo 50 anos. |
(pt⇒es): Enquanto uma licença de direito autoral concede permissão suficiente para copiar, modificar, distribuir, publicar e/ou executar uma obra, uma licença de patente não garante a possibilidade de uso industrial da invenção, pois a patente pode depender de outras que até mesmo seu titular desconheça. Ou seja, ter licença para utilizar uma patente não garante que não vá aparecer um titular de outra patente, talvez já depositada mas ainda não concedida nem publicada, e impedir esse uso. Ou que um suposto titular de patentes afirme possuir patentes sobre determinados usos e pratique extorsão ou intimidação exigindo pagamento por licenças inúteis ou insuficientes, sem jamais detalhar as invenções ou patentes a que se refere. | Enquanto uma licença de direito autoral concede permissão suficiente para copiar, modificar, distribuir, publicar e/ou executar uma obra, uma licença de patente não garante a possibilidade de uso industrial da invenção, pois a patente pode depender de outras que até mesmo seu titular desconheça. Ou seja, ter licença para utilizar uma patente não garante que não vá aparecer um titular de outra patente, talvez já depositada mas ainda não concedida nem publicada, e impedir esse uso. Ou que um suposto titular de patentes afirme possuir patentes sobre determinados usos e pratique extorsão ou intimidação exigindo pagamento por licenças inúteis ou insuficientes, sem jamais detalhar as invenções ou patentes a que se refere. | (pt⇒en): Enquanto uma licença de direito autoral concede permissão suficiente para copiar, modificar, distribuir, publicar e/ou executar uma obra, uma licença de patente não garante a possibilidade de uso industrial da invenção, pois a patente pode depender de outras que até mesmo seu titular desconheça. Ou seja, ter licença para utilizar uma patente não garante que não vá aparecer um titular de outra patente, talvez já depositada mas ainda não concedida nem publicada, e impedir esse uso. Ou que um suposto titular de patentes afirme possuir patentes sobre determinados usos e pratique extorsão ou intimidação exigindo pagamento por licenças inúteis ou insuficientes, sem jamais detalhar as invenções ou patentes a que se refere. |
(pt⇒es): Isso não apenas contraria o propósito de publicação das idéias; também prejudica a sociedade no que diz respeito à competição e ao livre mercado, pois potenciais competidores podem desistir de operar numa determinada área em função das barreiras de entrada e dos riscos estabelecidos por patentes ou por sua mera possibilidade de existência, enquanto os competidores já estabelecidos mantêm seu oligopólio através de acordos de licenciamento cruzado de patentes. | Isso não apenas contraria o propósito de publicação das idéias; também prejudica a sociedade no que diz respeito à competição e ao livre mercado, pois potenciais competidores podem desistir de operar numa determinada área em função das barreiras de entrada e dos riscos estabelecidos por patentes ou por sua mera possibilidade de existência, enquanto os competidores já estabelecidos mantêm seu oligopólio através de acordos de licenciamento cruzado de patentes. | (pt⇒en): Isso não apenas contraria o propósito de publicação das idéias; também prejudica a sociedade no que diz respeito à competição e ao livre mercado, pois potenciais competidores podem desistir de operar numa determinada área em função das barreiras de entrada e dos riscos estabelecidos por patentes ou por sua mera possibilidade de existência, enquanto os competidores já estabelecidos mantêm seu oligopólio através de acordos de licenciamento cruzado de patentes. |
(pt⇒es): Na concepção original de patentes, há severas limitações ao que é patenteável. Não são objeto de patentes as fórmulas e algoritmos matemáticos (nem sua expressão na forma de software, isso é tema de direito autoral), descobertas ou teorias científicas, processos ou métodos comerciais e matéria biológica, entre outros. | Na concepção original de patentes, há severas limitações ao que é patenteável. Não são objeto de patentes as fórmulas e algoritmos matemáticos (nem sua expressão na forma de software, isso é tema de direito autoral), descobertas ou teorias científicas, processos ou métodos comerciais e matéria biológica, entre outros. | (pt⇒en): Na concepção original de patentes, há severas limitações ao que é patenteável. Não são objeto de patentes as fórmulas e algoritmos matemáticos (nem sua expressão na forma de software, isso é tema de direito autoral), descobertas ou teorias científicas, processos ou métodos comerciais e matéria biológica, entre outros. |
(pt⇒es): Mesmo assim, o INPI, depositário de patentes no Brasil, vem concedendo patentes sobre sistemas computacionais e processos comerciais implementados por meio de computadores, em que a invenção se limita ao uso de algoritmos inovadores ou de outros processos e métodos abstratos. Isso não só contraria a lei brasileira de patentes, mas o interesse da sociedade brasileira, especialmente considerando que praticamente a totalidade dos depósitos de patente desse tipo são provenientes de empresas estrangeiras. | Mesmo assim, o INPI, depositário de patentes no Brasil, vem concedendo patentes sobre sistemas computacionais e processos comerciais implementados por meio de computadores, em que a invenção se limita ao uso de algoritmos inovadores ou de outros processos e métodos abstratos. Isso não só contraria a lei brasileira de patentes, mas o interesse da sociedade brasileira, especialmente considerando que praticamente a totalidade dos depósitos de patente desse tipo são provenientes de empresas estrangeiras. | (pt⇒en): Mesmo assim, o INPI, depositário de patentes no Brasil, vem concedendo patentes sobre sistemas computacionais e processos comerciais implementados por meio de computadores, em que a invenção se limita ao uso de algoritmos inovadores ou de outros processos e métodos abstratos. Isso não só contraria a lei brasileira de patentes, mas o interesse da sociedade brasileira, especialmente considerando que praticamente a totalidade dos depósitos de patente desse tipo são provenientes de empresas estrangeiras. |
(pt⇒es): Cabe questionar o que ganha a sociedade ao acatar patentes ilegais provenientes do exterior. O INPI por certo recebe o pagamento pelo depósito, avaliação e manutenção das patentes, mas e a sociedade, o que ganha com o medo de utilizar determinadas idéias ou com o envio de royalties ao exterior pela tranqüilidade para fazer o que a lei já permite? | Cabe questionar o que ganha a sociedade ao acatar patentes ilegais provenientes do exterior. O INPI por certo recebe o pagamento pelo depósito, avaliação e manutenção das patentes, mas e a sociedade, o que ganha com o medo de utilizar determinadas idéias ou com o envio de royalties ao exterior pela tranqüilidade para fazer o que a lei já permite? | (pt⇒en): Cabe questionar o que ganha a sociedade ao acatar patentes ilegais provenientes do exterior. O INPI por certo recebe o pagamento pelo depósito, avaliação e manutenção das patentes, mas e a sociedade, o que ganha com o medo de utilizar determinadas idéias ou com o envio de royalties ao exterior pela tranqüilidade para fazer o que a lei já permite? |
(pt⇒es): Que ganha a sociedade quando um fabricante de sementes seleciona variantes de uma espécie encontrada na natureza, seduz produtores rurais com uma produtividade maior, os surpreende com a esterilidade da geração seguinte e utiliza sua patente para impedir a duplicação das condições necessárias para a reprodução das sementes? Pior ainda é constatar o problema somente após o virtual desaparecimento da variante capaz de se reproduzir naturalmente em condições normais, deixando a sociedade, dependente daquele produto, à mercê do titular da patente. | Que ganha a sociedade quando um fabricante de sementes seleciona variantes de uma espécie encontrada na natureza, seduz produtores rurais com uma produtividade maior, os surpreende com a esterilidade da geração seguinte e utiliza sua patente para impedir a duplicação das condições necessárias para a reprodução das sementes? Pior ainda é constatar o problema somente após o virtual desaparecimento da variante capaz de se reproduzir naturalmente em condições normais, deixando a sociedade, dependente daquele produto, à mercê do titular da patente. | (pt⇒en): Que ganha a sociedade quando um fabricante de sementes seleciona variantes de uma espécie encontrada na natureza, seduz produtores rurais com uma produtividade maior, os surpreende com a esterilidade da geração seguinte e utiliza sua patente para impedir a duplicação das condições necessárias para a reprodução das sementes? Pior ainda é constatar o problema somente após o virtual desaparecimento da variante capaz de se reproduzir naturalmente em condições normais, deixando a sociedade, dependente daquele produto, à mercê do titular da patente. |
(pt⇒es): Que ganha a sociedade quanto um fabricante de remédios descobre que uma substância presente em espécies naturais pode ser usada como medicamento, obtém uma patente sobre o processo de isolamento do componente ativo ou sua sintetização e passa produzir o medicamento, impedindo sua produção por terceiros através de sua patente? Por mais cara que seja a pesquisa nessa área, como se justifica deixar algumas pessoas morrerem só porque não podem pagar pela medicação que precisam? É justa a sociedade em que vive quem nasceu em berço de ouro e morre quem trabalha até a exaustão para mal conseguir comprar o leite das crianças? Não seria mais justa uma sociedade em que o medicamento estivesse disponível para todos, por um preço que cada um pudesse pagar, ou indisponível para todos? | Que ganha a sociedade quanto um fabricante de remédios descobre que uma substância presente em espécies naturais pode ser usada como medicamento, obtém uma patente sobre o processo de isolamento do componente ativo ou sua sintetização e passa produzir o medicamento, impedindo sua produção por terceiros através de sua patente? Por mais cara que seja a pesquisa nessa área, como se justifica deixar algumas pessoas morrerem só porque não podem pagar pela medicação que precisam? É justa a sociedade em que vive quem nasceu em berço de ouro e morre quem trabalha até a exaustão para mal conseguir comprar o leite das crianças? Não seria mais justa uma sociedade em que o medicamento estivesse disponível para todos, por um preço que cada um pudesse pagar, ou indisponível para todos? | (pt⇒en): Que ganha a sociedade quanto um fabricante de remédios descobre que uma substância presente em espécies naturais pode ser usada como medicamento, obtém uma patente sobre o processo de isolamento do componente ativo ou sua sintetização e passa produzir o medicamento, impedindo sua produção por terceiros através de sua patente? Por mais cara que seja a pesquisa nessa área, como se justifica deixar algumas pessoas morrerem só porque não podem pagar pela medicação que precisam? É justa a sociedade em que vive quem nasceu em berço de ouro e morre quem trabalha até a exaustão para mal conseguir comprar o leite das crianças? Não seria mais justa uma sociedade em que o medicamento estivesse disponível para todos, por um preço que cada um pudesse pagar, ou indisponível para todos? |
(pt⇒es): A sociedade não pode permitir que a organização apontada por ela para ser depositária de patentes contrarie os interesses da própria sociedade, aceitando patentes que, por lei, deveria rejeitar. O interesse econômico, que quase tudo compra, não deve prevalecer sobre o interesse da sociedade. | A sociedade não pode permitir que a organização apontada por ela para ser depositária de patentes contrarie os interesses da própria sociedade, aceitando patentes que, por lei, deveria rejeitar. O interesse econômico, que quase tudo compra, não deve prevalecer sobre o interesse da sociedade. | (pt⇒en): A sociedade não pode permitir que a organização apontada por ela para ser depositária de patentes contrarie os interesses da própria sociedade, aceitando patentes que, por lei, deveria rejeitar. O interesse econômico, que quase tudo compra, não deve prevalecer sobre o interesse da sociedade. |
(pt⇒es): São um mecanismo que permitem a um consumidor estabelecer uma relação de confiança em relação à qualidade de produtos e serviços. Tratam-se de um monopólio, sem limitação de tempo, sobre o uso de palavras, conjuntos de palavras, imagens e outros sinais, no contexto de um determinado tipo de produtos ou serviços. | São um mecanismo que permitem a um consumidor estabelecer uma relação de confiança em relação à qualidade de produtos e serviços. Tratam-se de um monopólio, sem limitação de tempo, sobre o uso de palavras, conjuntos de palavras, imagens e outros sinais, no contexto de um determinado tipo de produtos ou serviços. | (pt⇒en): São um mecanismo que permitem a um consumidor estabelecer uma relação de confiança em relação à qualidade de produtos e serviços. Tratam-se de um monopólio, sem limitação de tempo, sobre o uso de palavras, conjuntos de palavras, imagens e outros sinais, no contexto de um determinado tipo de produtos ou serviços. |
(pt⇒es): A razão de sua existência não é a falácia dos potenciais retornos financeiros através do licenciamento das marcas. Sua justificativa é servir de guia para a sociedade, para o consumidor, permitindo-lhe identificar com mais segurança produtos e serviços com um histórico de qualidade, confiabilidade e respeito ao consumidor. | A razão de sua existência não é a falácia dos potenciais retornos financeiros através do licenciamento das marcas. Sua justificativa é servir de guia para a sociedade, para o consumidor, permitindo-lhe identificar com mais segurança produtos e serviços com um histórico de qualidade, confiabilidade e respeito ao consumidor. | (pt⇒en): A razão de sua existência não é a falácia dos potenciais retornos financeiros através do licenciamento das marcas. Sua justificativa é servir de guia para a sociedade, para o consumidor, permitindo-lhe identificar com mais segurança produtos e serviços com um histórico de qualidade, confiabilidade e respeito ao consumidor. |
(pt⇒es): Para esse fim, concede-se ao titular de uma marca registrada no contexto de um certo tipo de produtos ou serviços a prerrogativa de impedir a oferta de produtos ou serviços, nesse mesmo segmento de mercado, que contenham elementos que pretendam induzir o consumidor a acreditar que se tratem de produtos ou serviços oferecidos pelo titular da marca. | Para esse fim, concede-se ao titular de uma marca registrada no contexto de um certo tipo de produtos ou serviços a prerrogativa de impedir a oferta de produtos ou serviços, nesse mesmo segmento de mercado, que contenham elementos que pretendam induzir o consumidor a acreditar que se tratem de produtos ou serviços oferecidos pelo titular da marca. | (pt⇒en): Para esse fim, concede-se ao titular de uma marca registrada no contexto de um certo tipo de produtos ou serviços a prerrogativa de impedir a oferta de produtos ou serviços, nesse mesmo segmento de mercado, que contenham elementos que pretendam induzir o consumidor a acreditar que se tratem de produtos ou serviços oferecidos pelo titular da marca. |
(pt⇒es): Enquanto palavras individuais ou imagens simples não podem ter seu uso limitado por meio de direito autoral, seu uso pode ser limitado, por prazo indeterminado, através de leis de marcas. Porém, se o titular de uma marca não atua para preservar o caráter de identificação da marca, opondo-se ao seu uso indiscriminado naquele mercado, a marca perde seu sentido, e portanto seu titular perde o direito de exclusividade de seu uso, como ocorreu com os termos xerox e gilete. | Enquanto palavras individuais ou imagens simples não podem ter seu uso limitado por meio de direito autoral, seu uso pode ser limitado, por prazo indeterminado, através de leis de marcas. Porém, se o titular de uma marca não atua para preservar o caráter de identificação da marca, opondo-se ao seu uso indiscriminado naquele mercado, a marca perde seu sentido, e portanto seu titular perde o direito de exclusividade de seu uso, como ocorreu com os termos xerox e gilete. | (pt⇒en): Enquanto palavras individuais ou imagens simples não podem ter seu uso limitado por meio de direito autoral, seu uso pode ser limitado, por prazo indeterminado, através de leis de marcas. Porém, se o titular de uma marca não atua para preservar o caráter de identificação da marca, opondo-se ao seu uso indiscriminado naquele mercado, a marca perde seu sentido, e portanto seu titular perde o direito de exclusividade de seu uso, como ocorreu com os termos xerox e gilete. |
(pt⇒es): É importante lembrar que leis de marcas não foram introduzidas para garantir, por exemplo, contratos de exclusividade para manufatura de uniformes e materiais esportivos, para impedir o cidadão de comprar uma reprodução da camisa de seu time, ou uma bola comemorativa de uma copa do mundo de futebol desenhada por um fabricante independente, nem para permitir a uma empresa registrar como seus termos de uso genérico, inclusive dentro dos segmentos de mercado onde os adotaram como nomes de produto, como Janelas ou Escritório Aberto no mercado de software. Esses são abusos do privilégio de exclusividade no uso de marcas e logotipos. | É importante lembrar que leis de marcas não foram introduzidas para garantir, por exemplo, contratos de exclusividade para manufatura de uniformes e materiais esportivos, para impedir o cidadão de comprar uma reprodução da camisa de seu time, ou uma bola comemorativa de uma copa do mundo de futebol desenhada por um fabricante independente, nem para permitir a uma empresa registrar como seus termos de uso genérico, inclusive dentro dos segmentos de mercado onde os adotaram como nomes de produto, como Janelas ou Escritório Aberto no mercado de software. Esses são abusos do privilégio de exclusividade no uso de marcas e logotipos. | (pt⇒en): É importante lembrar que leis de marcas não foram introduzidas para garantir, por exemplo, contratos de exclusividade para manufatura de uniformes e materiais esportivos, para impedir o cidadão de comprar uma reprodução da camisa de seu time, ou uma bola comemorativa de uma copa do mundo de futebol desenhada por um fabricante independente, nem para permitir a uma empresa registrar como seus termos de uso genérico, inclusive dentro dos segmentos de mercado onde os adotaram como nomes de produto, como Janelas ou Escritório Aberto no mercado de software. Esses são abusos do privilégio de exclusividade no uso de marcas e logotipos. |
(pt⇒es): Marcas também não foram criadas para impedir a competição, nem para permitir a um fabricante automaticamente desqualificar um produto que carregue sua marca sem permissão, ou que não a carregue. A qualidade de um mesmo produto não varia se uma marca ou outra é aposta a ele: é perfeitamente possível que produtos sem marcas e os ditos “falsificados” (sem permissão para portar a marca) tenham qualidade idêntica ou mesmo superior aos que carregam uma marca com permissão, ou até mesmo que sejam o mesmíssimo produto. É claro que há os que merecem a desqualificação, mas generalizações são perigosas. | Marcas também não foram criadas para impedir a competição, nem para permitir a um fabricante automaticamente desqualificar um produto que carregue sua marca sem permissão, ou que não a carregue. A qualidade de um mesmo produto não varia se uma marca ou outra é aposta a ele: é perfeitamente possível que produtos sem marcas e os ditos “falsificados” (sem permissão para portar a marca) tenham qualidade idêntica ou mesmo superior aos que carregam uma marca com permissão, ou até mesmo que sejam o mesmíssimo produto. É claro que há os que merecem a desqualificação, mas generalizações são perigosas. | (pt⇒en): Marcas também não foram criadas para impedir a competição, nem para permitir a um fabricante automaticamente desqualificar um produto que carregue sua marca sem permissão, ou que não a carregue. A qualidade de um mesmo produto não varia se uma marca ou outra é aposta a ele: é perfeitamente possível que produtos sem marcas e os ditos “falsificados” (sem permissão para portar a marca) tenham qualidade idêntica ou mesmo superior aos que carregam uma marca com permissão, ou até mesmo que sejam o mesmíssimo produto. É claro que há os que merecem a desqualificação, mas generalizações são perigosas. |
(pt⇒es): Percebe como quase não há características comuns entre esses vários temas? A maior parte das afirmações categóricas a respeito de “propriedade intelectual” se referem a um, às vezes dois, dos temas tratados. Algumas vezes quem afirma tem ciência da impropriedade da generalização e busca confundir o interlocutor; em outras, nenhum dos dois se dá conta, e podem tomar como verdade para todos os temas afirmações que dizem respeito a poucos deles. | Percebe como quase não há características comuns entre esses vários temas? A maior parte das afirmações categóricas a respeito de “propriedade intelectual” se referem a um, às vezes dois, dos temas tratados. Algumas vezes quem afirma tem ciência da impropriedade da generalização e busca confundir o interlocutor; em outras, nenhum dos dois se dá conta, e podem tomar como verdade para todos os temas afirmações que dizem respeito a poucos deles. | (pt⇒en): Percebe como quase não há características comuns entre esses vários temas? A maior parte das afirmações categóricas a respeito de “propriedade intelectual” se referem a um, às vezes dois, dos temas tratados. Algumas vezes quem afirma tem ciência da impropriedade da generalização e busca confundir o interlocutor; em outras, nenhum dos dois se dá conta, e podem tomar como verdade para todos os temas afirmações que dizem respeito a poucos deles. |
Apenas explorando três dos temas mais comuns, ficam claras a diferenças entre de que tratam, para que servem, como operam e por quanto tempo, e como são explorados e distorcidos. | (pt⇒en): Apenas explorando três dos temas mais comuns, ficam claras a diferenças entre de que tratam, para que servem, como operam e por quanto tempo, e como são explorados e distorcidos. | |
Não se deixe enganar pelas impropriedades intelectuais cometidas pelas generalizações apressadas induzidas pelo termo “propriedade intelectual”. Faça questão de que cada tema seja explicitado e tratado como independente que é. | (pt⇒en): Não se deixe enganar pelas impropriedades intelectuais cometidas pelas generalizações apressadas induzidas pelo termo “propriedade intelectual”. Faça questão de que cada tema seja explicitado e tratado como independente que é. | |
(pt⇒es): Quando não ficar clara a vantagem para a sociedade em estabelecer e cumprir leis que privem a sociedade de direitos e liberdades, questione. Não há mal em alguém buscar o benefício próprio, desde que não seja em detrimento de outros, mas se a sociedade não for a principal beneficiária de uma lei, por que deveria adotá-la? | Quando não ficar clara a vantagem para a sociedade em estabelecer e cumprir leis que privem a sociedade de direitos e liberdades, questione. Não há mal em alguém buscar o benefício próprio, desde que não seja em detrimento de outros, mas se a sociedade não for a principal beneficiária de uma lei, por que deveria adotá-la? | (pt⇒en): Quando não ficar clara a vantagem para a sociedade em estabelecer e cumprir leis que privem a sociedade de direitos e liberdades, questione. Não há mal em alguém buscar o benefício próprio, desde que não seja em detrimento de outros, mas se a sociedade não for a principal beneficiária de uma lei, por que deveria adotá-la? |
(pt⇒es): Lembre-se ainda de que a propriedade sobre o imaterial é contraditória e sempre artificial, pois o imaterial é naturalmente não-rival. E, quando alguém tentar introduzir uma idéia confusa e insensata como a de “propriedade intelectual”, vale a pena tentar descobrir o porquê, pois ou estão tentando enganá-lo para introduzir ou justificar privilégios impróprios, ou estão se enganando junto com você. | Lembre-se ainda de que a propriedade sobre o imaterial é contraditória e sempre artificial, pois o imaterial é naturalmente não-rival. E, quando alguém tentar introduzir uma idéia confusa e insensata como a de “propriedade intelectual”, vale a pena tentar descobrir o porquê, pois ou estão tentando enganá-lo para introduzir ou justificar privilégios impróprios, ou estão se enganando junto com você. | (pt⇒en): Lembre-se ainda de que a propriedade sobre o imaterial é contraditória e sempre artificial, pois o imaterial é naturalmente não-rival. E, quando alguém tentar introduzir uma idéia confusa e insensata como a de “propriedade intelectual”, vale a pena tentar descobrir o porquê, pois ou estão tentando enganá-lo para introduzir ou justificar privilégios impróprios, ou estão se enganando junto com você. |
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Last update: 2008-08-12 (Rev 4129)